Ligue-se a nós

APEOESP

Resolução da seduc mantém risco para a comunidade escolar

Publicado

no

A Resolução SEDUC 65/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 27/7, expressa de forma clara o descompromisso do governo Doria/Rossieli com a defesa da vida e os direitos de professores, estudantes e suas famílias, na imposição, explícita ou velada, do retorno às aulas presenciais a partir de 2 de agosto.

Nossa posição é clara: embora sejamos os primeiros a dizer que a escola é local do processo ensino-aprendizagem, sem a garantia de protocolo sanitário eficaz contra o vírus, sem que a totalidade dos profissionais da educação tenham recebido a segunda dose da vacina, e sem um percentual seguro de imunização na comunidade não é possível realizar a volta às unidades escolares.

 

Decreto e resolução não respeitam recomendação da OMS

A resolução tem origem no Decreto 65.849/2021, que, entre outros absurdos, estabelece o distanciamento de apenas 1 metro entre os estudantes e destes com seus professores. Seguindo a norma recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), países que promoveram a volta às aulas (obedecendo rígidos protocolos de segurança sanitária em escolas bem estruturadas e arejadas, com radical redução do número de alunos em sala de aula) definiram o distanciamento mínimo entre 1,5m e 2m.

Embora o decreto fale em escalonamento dos horários de entrada e saída nas escolas e de monitoramento dos riscos de propagação da Covid-19, são amplamente conhecidas as deficiências de pessoal em nossas escolas e não há detalhes sobre esse suposto monitoramento, o que nos confere razão para acreditarmos que não existirá de fato.

O decreto não estabeleceu a obrigatoriedade das atividades presenciais para professores e estudantes, deixando a decisão ao secretário da Educação. Como sabemos, ele está fazendo todas as pressões para que professores e funcionários trabalhem presencialmente e para que os estudantes compareçam às escolas.

 

Trabalho das subsedes junto às prefeituras continua a ser fundamental

A resolução estabelece que as escolas das redes públicas e privada oferecerão atividades presenciais aos estudantes. Entretanto, explicita que atos das prefeituras em sentido contrário impedem essas atividades presenciais em todas as redes.

Portanto, continua sendo importantíssima a ação das subsedes da APEOESP junto às prefeituras para que mantenham ou editem decretos de suspensão de aulas e atividades presenciais nas escolas.

A razão é simples: a pandemia segue com níveis elevados de transmissibilidade, com a circulação de novas variantes do coronavírus. O Brasil já ultrapassou a marca de 550 mil óbitos, mais de 137 mil deles ocorridos no estado de São Paulo. Temos 20% da população brasileira, mas a incidência de mortes por Covid-19 está na casa de 25% do total.

 

Manter os carros de som e o diálogo com pais, mães e responsáveis

Seguindo o decreto, a resolução estabelece 1m de distanciamento dentro das escolas. Como já vimos, esse distanciamento não está de acordo com as normas internacionais.

A resolução estabelece que as aulas devem ser presenciais, ainda que em regime de revezamento dos estudantes e só poderão permanecer exclusivamente em atividades remotas os estudantes que comprovem pertencer ao grupo de risco.

Entretanto, poderão permanecer com atividades remotas os estudantes cujos pais ou responsáveis comuniquem por escrito a decisão de que não frequentarão as atividades presenciais.

Desta forma, é muito importante a continuidade do uso de carros de som para conscientizar as comunidades sobre o risco das atividades presenciais durante a pandemia.

 

Professor não é obrigado a aceitar sobretrabalho

Entre outras determinações, a resolução prevê que poderá haver reorganização da grade horária das escolas estaduais, com a coexistência de atividades remotas e presenciais, sempre se respeitando a carga horária e jornada de trabalho dos professores.

A resolução diz que os professores poderão ministrar aulas ou realizar orientação aos estudantes, independentemente da turma ou série, desde que não seja prejudicado o atendimento dos estudantes para os quais possuam aulas atribuídas.

ATENÇÃO: o uso do verbo “poder”, neste caso, dá ao professor a faculdade de atuar ou não fora do atendimento aos estudantes de suas turmas. Ademais, não se pode obrigar nenhum professor ou professora a realizar orientações a classes diversas daquelas para as quais teve aulas atribuídas.

Portanto, o professor ou professora que assim o desejar deverá realizar essa recusa por escrito. Caso seja pressionado a realizar essa tarefa, deve procurar o departamento jurídico na subsede da região para a elaboração de mandado de segurança, valendo essa orientação tanto para as aulas presenciais como para as remotas.

É dito ainda que os profissionais que estiverem em regime de teletrabalho deverão, obrigatoriamente, exercer as seguintes atividades:

  • Acompanhamento remoto de estudantes;
  • 2- Transmissão de aulas a partir do aplicativo do Centro de Mídias da Educação de São Paulo;
  • 3 – Produção e correção de atividades a serem enviadas para os estudantes;
  • 4- Ações de busca ativa;
  • 5 – Orientações para famílias dos estudantes;
  • 6 – Interação por meio da ferramenta de chat do Centro de Mídias da Educação de São Paulo;
  • 7 – Demais atividades compatíveis com o teletrabalho.

 

É entendimento firme da APEOESP que os professores não são obrigados a trabalhar com qualquer outra atividade que não diga respeito à pratica da ministração de aulas e suas atividades correlatas, e dentre essas não estão aquela relacionadas com a busca ativa de alunos, por exemplo.

O professor que for compelido à prática de atividades que não digam respeito às que precisa exercer deve manifestar sua discordância por escrito e buscar departamento jurídico na subsede da região para orientações e eventual ação judicial.

 

Voltar sem a segunda dose, nem pensar!

A partir de 02 de agosto os professores e demais servidores deverão cumprir sua carga horária de trabalho completa nas unidades escolares. Estão dispensados dessa obrigação:

  • Os não imunizados com as doses de vacina necessárias, considerando-se imunizado apenas aquele que tomou todas as doses e que a última tenha sido tomada a mais do que 14 dias da data prevista para seu retorno.
  • 2- Os que comprovem pertencer ao grupo de risco para a Covid-19
  • 3- Embora não esteja previsto, quer na resolução 65/2021 ou na resolução 59/2021, as gestantes também não precisam comparecer às atividades presenciais, e para isso, devem formular requerimento neste sentido, anexando prova da gestação e protocolá-lo, buscando imediatamente o jurídico de sua subsede portando a cópia protocolada para mandado de segurança, em caso de não ser respeitada essa condição.

Todo professor e toda professora nessas condições que estejam sofrendo pressões para o retorno ao trabalho presencial devem procurar o departamento jurídico nas subsedes da APEOESP, para a adoção de medida judicial cabível.

Frequência

A frequência do professor será aferida, para o caso do trabalho remoto, pelo relatório de frequência ao centro de mídias.

 

Protocolos sanitários

A resolução SEDUC 65/2021 vem acompanhada de orientações sanitárias, desde o caminho para a escola até como cada professor, funcionário e estudante deve se portar no interior da unidade escolar.

Não se questiona a pertinência da maioria das recomendações. O que se questiona é que, no momento em que pandemia ainda se encontro em elevados patamares – com a sempre constante preocupação de muitos infectologistas com a possibilidade de uma terceira onda de infecções por uma variante altamente transmissível do coronavírus – é a factibilidade da efetivação desses protocolos nas unidades escolares, sem que sejam disponibilizados equipamentos de proteção individual de comprovada eficácia e sem que haja pessoal em número suficiente para cumprir esse protocolos em sua totalidade.

Nada se fala sobre a redução do número de estudantes por classe, estabelecendo-se apenas e tal somente o insuficiente distanciamento de 1 metro entre as pessoas. A maioria de nossas salas de aula são reconhecidamente pequenas e mal ventiladas, o que faz com que a frouxidão dos equipamentos e a baixa qualidade dos EPIs possam facilitar a propagação do vírus.

Perguntamos: se todos os pais resolvessem enviar seus filhos para as escolas – atendendo o chamamento da SEDUC – o simples distanciamento de 1 metro seria suficiente para impedir aglomerações?

O que dizer do controle de entrada e saída, da limpeza constante dos ambientes e materiais e do controle dos hábitos de higiene de centenas e centenas de crianças e jovens em cada unidade escolar, se não tínhamos funcionários suficientes sequer para manter rotinas normais no período pré pandemia?

Não podemos, simplesmente, aceitar que nossa saúde, nossas vidas, de nossos estudantes, de nossas famílias, sejam colocadas em risco. Por isso estamos insistindo em obter uma reunião com o secretário da Educação, para que todos esses problemas possam ser debatidos e efetivamente solucionados.

 

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 096/2021)

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.