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APEOESP conquista desbloqueio da contagem de tempo em Itapeva

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Em ação movida na 2ª Vara Judicial de Itapeva, a APEOESP obteve decisão de mérito pela qual fica determinada a continuidade do cômputo do tempo de serviço para a aquisição dos adicionais temporais e para fins de licença prêmio aos servidores da rede pública e oficial de ensino do município de Itapeva, inclusive com reconhecimento do direito de sua conversão em pecúnia, nos casos previstos nas Leis Municipais de Regência (Leis 1777/2002 e 2.789/2008), com o devido apostilamento (independentemente da nomenclatura dos cargos), relativamente ao período de 27/05/2020 a 31/12/2021.

A decisão também determina ao município implementar em favor dos servidores todas as vantagens por tempo de serviço que deixaram de lhes ser concedidas pelo não cômputo do tempo de serviço do período de 27/05/2020 a 31/12/2021, com pagamento dos valores não pagos, acrescidos de juros com base na taxa aplicável à caderneta de poupança, desde a citação inicial, e correção monetária pelo IPCA-E, desde cada competência.

Lembramos que a APEOESP conquistou sentença similar em nível estadual, porém seus efeitos foram suspensos pelo Tribunal de Justiça, decisão da qual recorremos. A APEOESP também ajuizou ações semelhantes em diversos municípios e há liminares em vigor em Limeira e Pitangueiras.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 087/2021)

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