Ligue-se a nós

Cidades

Parapuã decreta restrição para entrada de veículos e deixa apenas trevo principal como acesso ao município

Publicado

no

PARAPUÃ – A Prefeitura de Parapuã se posicionou de forma positiva à recomendação do Ministério Público para restringir o acesso de veículos em seu território. Com isso, a partir das 8 horas desta terça-feira (24), uma série de regras deverão ser observadas.

De acordo com o decreto, haverá fiscalização já a partir desta terça-feira.

“A restrição, fiscalização e controle de acesso iniciarão a partir das 08h00, do dia 24 de março de 2020, e perdurarão por tempo indeterminado”, diz o decreto.

Além da restrição de veículos, o Decreto4.043, assinado pelo prefeito Gilmar Martin Martins (PR) define, ainda, que o único acesso de entrada será o trevo da Sp-294 – principal acesso ao município e onde está o portal de entrada.

De acordo com o documento, está proíbida a utilização de acessos alternativos, como o trevo da SP-425. No decreto estão identificados como acessos altertivos:

I – Trevo de Acesso da Rodovia SP-425 – Rodovia Assis Chateaubriand, popularmente conhecido como “Trevo de Rinópolis”;

II – Interseção entre a Rodovia SP-294 – Comandante João Ribeiro de Barros e a estrada municipal PRP-331, próximo à entrada do “Status Motel”;

III – Interseção entre a estrada municipal PRP-020 – Prefeito José Morales Agudo, e estrada municipal PRP-138;

IV – Nos limites entre os Município de Parapuã e Osvaldo Cruz, na rodovia municipal PRP-060, próximo à ponte do Bairro Lagoa Azul.

“A utilização de acessos alternativos, senão àquele descrito no caput, sujeitará o infrator às penalidades de retenção do veículo, prevista no art. 270, remoção ou apreensão do veículo, nos termos do art. 256, inciso IV, ambos da Lei Federal n. 9.503/97 – Código de Trânsito Nacional, sem prejuízo do crime tipificado no art. 268, do Código Penal”, aponta o documento.

Para acessar o decreto completo, clique aqui

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.