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Professores e demais servidores não devem comparecer às escolas

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A Resolução SE 28/2020, que a SEDUC publicou nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial, tem o objetivo de dispor sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação.

O Decreto 64.864/2020 define que a implantação da modalidade de teletrabalho no serviço público estadual tem como foco os servidores que estejam no grupo de risco (os que têm mais de 60 anos de idade, as gestantes e os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão, e qualquer outra doença que reprima o sistema imunológico) e que a duração dessa modalidade de trabalho limita-se a trinta dias, podendo ser prorrogada.

O decreto também determina que os secretários de Estado imponham aos servidores o uso de férias regulares e licenças-prêmio, mantendo nas repartições públicas servidores que sejam considerados necessários para o cumprimento das necessidades essenciais de cada uma delas, restringindo, de acordo com o decreto, o atendimento à população.

Por outro lado, a Resolução SE 25/2020, modificada pela Resolução SE 26/2020, dispõe também sobre teletrabalho, determinando a presença nas escolas de membros da equipe gestora, do quadro de apoio, da limpeza etc, mas autoriza o uso do teletrabalho para os integrantes do grupo de risco.

É importante ressaltar que a resolução autoriza e não determina o teletrabalho.

Finalmente, a Resolução SE 28/2020 diz que os diretores das escolas podem permitir o teletrabalho para os professores que não estejam no grupo de risco, se esses assim desejarem. Para que se concretize essa possibilidade, inclusive, o professor dever requerê-la expressamente. Devemos assinalar, também, que não existe legislação que obrigue o professor ao teletrabalho.

A APEOESP reitera mais uma vez seu entendimento de que não há que se falar em presença de professores e demais servidores e funcionários nas escolas e nem em teletrabalho, tendo em vista que o planeta vive uma situação de pandemia, uma emergência médica, que se configura, mais do que qualquer outro, motivo de força maior para que todas as atividades sejam suspensas.

Neste momento, não se aplicam normas e procedimentos apenas adequados a uma situação de normalidade. O isolamento não é uma escolha, mas uma imposição necessária para a proteção à vida e assim deve ser encarado. Nenhum outro interesse pode estar acima disso nesse momento.

Professores, professoras, Gestores, gestoras e pessoal de apoio devem documentar e protocolar sua decisão de não comparecer às escolas para eventual preservação de direitos.

No final da Resolução SE 28 é visto que o Secretário da Educação modifica a resolução que cuida da elaboração do calendário escolar, de modo que fica considerado como de recesso aquele período compreendido entre os dias 23 até 27 de março e de 30 de março até o dia 3 de abril e de férias o período compreendido entre 6 e 20 de abril.

Entretanto, compreendemos que a Resolução atual não pode retroagir sobre essa questão, tendo em vista que a Resolução 65/2019 já estabeleceu o calendário escolar, incluindo férias e recessos.

O momento que estamos vivendo agora é de total excepcionalidade e todas as medidas governamentais devem ser tomadas considerando essa excepcionalidade.

Nessa perspectiva, anexo vai modelo de requerimento para membros da equipe gestora e professores assegurarem que não permaneçam nas unidades escolares no período da chamada quarentena. Se houver indeferimento do requerimento, procurar jurídico para mandado de segurança.Portanto, professor, professora: não aceite imposições ilegais e assédio moral. Em caso de necessidade, envie um email com todos os dados necessários para jurídico@apeoesp.org.br.

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 36/2020)

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