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Deliberação do CEE não obriga ensino a distância

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Foi publicada no Diário Oficial de 18/3, Resolução da SEDUC sem número, que homologa a Deliberação do Conselho Estadual de Educação CEE 177/2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto de Coronavírus.

A deliberação em questão não se aplica somente às escolas da rede estadual de ensino de São Paulo, mas a todas as instituições de ensino que integram o sistema paulista de educação, portanto, afeta também as escolas da rede privada de ensino e as de nível superior, estas últimas quando públicas.

É relevante chamar atenção para o fato de que a deliberação afirma que regulará a reorganização dos calendários escolares, e novamente, não apenas aqueles da rede pública.
Sua motivação está expressa no último parágrafo dos considerandos:

“(…) bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais a fim de minimizar a disseminação da COVID-19 possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas dentro de condições razoáveis;”

É preciso, ainda, chamar a atenção para os seguintes aspectos:

a) Não se trata de uma resolução de iniciativa do Secretário da Educação.

b) Trata-se de uma deliberação do CEE, que foi homologada pelo secretário.

c) A deliberação flexibiliza o conceito do que é prática docente para fins de garantia do cumprimento do planejamento escolar (garantia de ser ministrado o conteúdo).

d) Flexibiliza na exigência dos 200 dias, mantendo a necessidade de 800 horas;

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 35/2020)

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