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Em primeira instância, Justiça absolve Mazucato no processo do aterro sanitário

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A Justiça de Osvaldo Cruz absolveu em primeira instância, o prefeito Edmar Mazucato (PSDB), na ação ajuizada pelo Ministério Público local a respeito de providências que não teriam sido tomadas pelo Município referente a irregularidades no aterro sanitário municipal, localizado às margens da estrada rural entre Osvaldo cruz e Parapuã. O que chamava a atenção nesse caso era o valor da ação – R$ 1,6 milhão.

Em sentença assinada pela juíza Izadora Montezano, da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, a Prefeitura cumpriu a medida de interdição do aterro e parou de destinar resíduos ao local dentro do prazo fixado.

Na sequência, o Município deu entrada junto à Cetesb do processo de recuperação do aterro e início de tomadas de providências no sentido do cumprimento da obrigação exigida.

O processo

O Ministério Público havia conseguido decisão para que a Prefeitura de Osvaldo Cruz deixasse de depositar resíduos no aterro municipal diante de irregularidades verificadas no local. O prazo para que o Município comprovasse a paralisação de atividades no aterro era de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (limitada a 30 dias de multa) (processo n° 1003229-35.2016.8.26.04.07).

Além disso, a Prefeitura deveria providenciar a recomposição ambiental do aterro, com apresentação de projeto técnico aprovado pela Cetesb (órgão ambiental estadual) no prazo de seis meses, sob pena de multa diária e caracterização de ato de improbidade administrativa.

Entendeu no julgamento publicado nesta semana a magistrada Izadora Montezano que o Município cumpriu sua parte nas providências necessárias à recuperação do aterro. E ainda que para a caracterização de ato de improbidade administrativa seria necessária a intenção do Prefeito Mazucato em descumprir obrigações determinadas, o que no entender da juíza não ocorreu.

Ao final de sua decisão a magistrada determinou a extinção e arquivamento do processo. Da sentença cabe recurso.

 

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