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Contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas- Ações individuais

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A APEOESP vem recebendo uma série de consultas sobre a possibilidade de ajuizamento de ações individuais para aposentados e pensionistas que estão sofrendo descontos previdenciários majorados em virtude da reforma da previdência do Doria.

 

Esclarecemos:

Como já informamos, a reforma da previdência promovida pelo Doria, que foi aprovada por apenas um voto em primeiro turno e 2 no segundo, impõe grande aumento da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas. Ela determina que esses passem a contribuir sobre a parcela da aposentadoria ou pensão que exceder 1 salário mínimo e não sobre a parcela que exceder 10 salários mínimos, quando o sistema de previdência é decretado deficitário.

Doria decretou que há déficit no sistema previdenciário do Estado, e por isso, as contribuições para a SPPREV de aposentados e pensionistas foram majoradas ou estão sendo majoradas agora.

 

NÃO HÁ DÉFICIT A APEOESP

está contratando um técnico perito em cálculos atuariais para poder mostrar que não há déficit, e além disso, distribuiu ação judicial questionando a constitucionalidade desta cobrança majorada em conjunto com as demais entidades do magistério. Essa ação ainda aguarda despacho da juíza, que poderá ou não conceder medida liminar que segure esse desconto majorado.

Além disso, é possível que o professor ingresse com ação judicial individual para discutir o mesmo tema.

É PRECISO QUE SE CHAME A ATENÇÃO PARA O FATO DE QUE, SEMPRE QUE HÁ UMA AÇÃO COLETIVA E ENTRA-SE COM UMA AÇÃO INDIVIDUAL, PREVALECE A AÇÃO INDIVIDUAL SOBRE A AÇÃO COLETIVA. É importante fazer esse aviso porque, como já foi dito, ainda depende de despacho judicial nosso pedido de liminar na ação coletiva. Então, se um professor ingressar com ação individual onde não seja concedida liminar, e na coletiva o despacho seja favorável à liminar, prevalecerá a não concessão da liminar de acordo com o despacho dado na ação individual.

Se mesmo sabendo desse fato, ainda assim o professor resolver ajuizar essa demanda, deverá buscar o jurídico de sua subsede para o ajuizamento de mandado de segurança individual portanto os seguintes documentos:

1 – Procuração e demais documentos (esses serão fornecidos pela subsede e deverão ser preenchidos e assinadosnão há necessidade de reconhecimento de firma neste momento da pandemia- e devem ser entregues junto com os demais documentos)

2 – Holerites de pensão ou aposentadoria dos pagamentos recebidos nos 5º dias úteis dos meses de outubro e novembro de 2020; 3 Secretaria de Comunicação

3 – Holerite de pensão ou aposentadoria do pagamento recebido no 5º dia útil de setembro de 2020;

4 – Ultimo holerite.

5 – Comprovante do recolhimento da taxa de R$ 80,00 Todos os documentos poderão ser entregues em cópia simples ou por meio de entrega eletrônica, a depender da organização da subsede.

 

 

SOBRE INSCRIÇÃO DE AGREGADOS NO IAMSPE

A APEOESP e todo o funcionalismo estiveram em luta contra o PL 529, transformado em tempo recorde na lei 17.293/2020, que desmonta serviços públicos, causa demissão de 4.500 funcionários públicos e aumenta nossa contribuição para o IAMSPE.

As bancadas oposicionistas na Alesp recorrerão à justiça para anular essa lei e protocolarão pedido de CPI para apurar denúncias de compra de votos na aprovação do PL, com emendas parlamentares.

A nova lei estabelece, em seu artigo 6º, que o servidor pode facultativamente inscrever no IAMSPE, como agregados, os pais, o padrasto e a madrasta, mediante a contribuição adicional e individual de 2% a 3%, a partir de 59 anos, de acordo com a faixa etária, conforme a nova tabela de contribuições fixada pela lei. Portanto, agregados com idade superior a 59 anos passarão a pagar 3%. O prazo continua a ser de 180 dias.

Os beneficiários (esposo ou esposa e filhos) passam a pagar, cada um, 0,5% a 1%, no caso de beneficiários com idade acima de 59 anos, sendo que o servidor poderá exclui-los do IAMSPE, se assim o desejar.

É importante ressaltar que a APEOESP sempre lutou pelo direito de inscrição dos agregados. Não está de acordo, porém, com todo o restante da nova lei.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 120)

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