Ligue-se a nós

Cidades

TJ julga improcedente ação da Promotora por pagamento de insalubridade à ex-primeira-dama Marilza

Publicado

no

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a ação da Promotoria local, ajuizada contra o Prefeito Edmar Mazucato, a ex-Primeira Dama e hoje Diretora da Secretaria Municipal de Assistência Social, Marilza Cavallini e o Ex-Prefeito Valter Luiz Martins, o Valtinho, com relação ao pagamento de adicional de insalubridade à Marilza, que originalmente é concursada para dentista, mas foi deslocada para cargo em comissão (confiança) e não sujeito a “condição adversa” que justificasse o pagamento do citado adicional.

Em 2018, o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, André Gustavo Livonesi, julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

O fato

Marilza Cavallini, recebeu insalubridade de forma irregular entre os anos de 2009 e 2014, porque mesmo sendo dentista, ocupou no período cargo de confiança na Secretaria Municipal de Assistência Social, portanto em ambiente que não ameaçava sua saúde (ao contrário de quando era dentista. A prática, segundo o MP, é lesiva ao erário público.

A promotoria ressaltou em sua ação que os prefeitos Valtinho e Mazucato não se atentaram ao fato e pagaram o adicional de insalubridade de forma irregular e indevida a Marilza Cavallini.  Durante a gestão de Valtinho, Mariza teria recebido R$ 6.213,60. Já na gestão de Edmar Mazucato, Marilza teria sido beneficiada pelo pagamento de R$ 2.280,00.

No entendimento do Tribunal de Justiça “não há elementos” que comprovem a intenção do ex-Prefeito e do atual Prefeito no cometimento da irregularidade, o que deveria ter sido acompanhado pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

Entendeu o T.J. mera falha administrativa e não o ato de improbidade administrativa em relação a Valtinho e Mazucato. Já a servidora Marilza deverá devolver o valor recebido irregularmente e pagar uma multa em igual valor.

O relatório do processo é assinado pela Desembargadora Vera Grisani. Os demais desembargadores, Renato Delbianco e Luciana Bresciani votaram no mesmo sentido.

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.