Após manter por dois dias o decreto municipal que impunha a Lei Seca em Osvaldo Cruz após às 20 horas, o Prefeito Edmar Mazucato (PSDB), revogou a norma e alinhou a restrição à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que suspendeu o decreto estadual no mesmo sentido na segunda-feira, 14.
A decisão do TJ-SP tem caráter liminar (provisório) contra o Decreto Estadual e foi concedida pelo desembargador Renato Sartorelli. A liminar autoriza a venda de álcool após às 20 horas em restaurantes e similares em todo o Estado. Entretanto, em Osvaldo Cruz, Mazucato havia mantido um decreto de sua autoria proibindo a venda de bebidas alcoólicas após 20 horas.
Na tarde desta quarta-feira, 16, o Prefeito editou uma nova norma em que mantém a venda autorizada até às 22 horas (Decreto 4541/2020).
Assim, desde ontem (16) os restaurantes e lojas de conveniência podem continuar abertos até às 22 horas com a venda de comidas e bebidas (mesmo as alcoólicas).
Anteriormente, o Governo do Estado havia informado que a medida havia sido tomada por “recomendação de médicos, que perceberam aumento na demanda de leitos de Covid por jovens” e que “segue as recomendações de médicos e cientistas”.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Osvaldo Cruz