Economia
Mazucato anuncia normas para reabertura do comércio a partir do dia 1º

O prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Mazucato, anunciou nesta sexta-feira (29) as normas para reabertura gradativa do comércio a partir do dia 1º de junho (segunda-feira).
Com base nas diretrizes definas pelo Governo do Estado, que divulgou nesta semana o Plano SP, Mazucato adequou a realidade local ao que determina a fase a Laranja, que é onde está Osvaldo Cruz no plano de retomada gradual da economia paulista.
A partir de segunda-feira, então, podem funcionar:
- Atividades imobiliárias;
- Concessionárias e;
-
Escritórios
Essas atividades, porém, só poderão atender com acesso de uma pessoa por vez ao interior do estabelecimento, uso de máscaras tanto do público externo quanto dos colaboradores e proprietários, disponibilizar álcool em gel 70% na entrada dos estabelecimentos, manter o interior do estabelecimento limpo e higienizado.
Comércio
O comércio também vai retornar na segunda-feira, mas com uma série de cuidados que precisarão ser tomados:
- 20% de seus colaboradores, afora o proprietário;
- Um cliente em estabelecimentos com até 20 metros quadrados. Os estabelecimentos que tiverem dimensões maiores em sua área de atendimento ao público deverão respeitar a proporção de um cliente a cada 20 metros quadrados;
- O horário de funcionamento de atendimento ao público desses estabelecimentos não essenciais será de segunda a sexta-feiras das 13h às 17h e aos sábados das 9h às 13h. Logo após as portas deverão permanecer fechadas;
- Essas empresas só poderão atender com acesso de uma pessoa por vez ao interior do estabelecimento, uso de máscaras tanto do público externo quanto dos colaboradores e proprietários, disponibilizar álcool em gel 70% na entrada dos estabelecimentos, manter o interior do estabelecimento limpo e higienizado;
- Adoção de medidas de distanciamento de pelo menos 2 metros de distância entre um cliente e outro em caso de fila ou local de espera.
Fiscalização
Os comerciantes ou prestadores de serviços que não respeitarem os termos do Decreto editado estarão sujeitos a multas e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento da empresa.
A fiscalização será por funcionários do setor respectivo da Prefeitura, autoridades estaduais e eventualmente a pessoas a quem será delegada a mesma função, caso haja necessidade.
