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Fundação Procon-SP multa estabelecimento comercial de Presidente Prudente por causa de mensagens publicadas em rede social

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A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) aplicou nesta terça-feira (1º) uma multa de R$ 1.134,85 a um estabelecimento comercial de Presidente Prudente (SP) por causa de mensagens consideradas desrespeitosas e abusivas feitas pela empresa em seu perfil em uma rede social.

A autuação foi feita após denúncias encaminhadas por consumidores ao Procon Municipal de Presidente Prudente que acabaram repassadas ao órgão estadual.
O auto de infração aplicado pela Fundação Procon-SP cita quatro frases de propagandas veiculadas pelo bar e petiscaria Primata Parrilla, que fica no Centro de Presidente Prudente, no período entre agosto e novembro deste ano.
– Uma das frases diz: “Fazer as refeições juntos, une a família! Etiópia, povo sem união”.
– Outra traz a seguinte mensagem: “O cão é o melhor amigo do homem. Goleiro Bruno”.
– Ainda tem esta: “Filho a gente não cria pra nós. Cria pra jogar no mundo. Alexandre Nardoni”.
– E também esta outra: “Usa e devolva. Máscara comunitária”.
No entendimento da Fundação Procon-SP, a frase que se refere à Etiópia “debocha” do país africano que “enfrentou uma situação de fome generalizada por mais de 30 anos”.
Ainda segundo o órgão estadual de defesa do consumidor, a mensagem relacionada ao cão como “melhor amigo do homem” remete ao crime de repercussão nacional e internacional que vitimou a modelo Eliza Samudio. A Fundação Procon-SP lembra que o crime teve a participação do goleiro Bruno, que confessou que a vítima está morta, e que Eliza Samudio foi esquartejada e depois teve as partes do corpo jogadas para cachorros comerem.
Em relação à frase sobre a criação de um filho, a Fundação Procon-SP interpreta que a mensagem “satiriza outro crime de repercussão nacional: o caso Isabella Nardoni, que foi jogada do sexto andar do prédio em que morava o pai e autor do crime, Alexandre Nardoni”.
“Todas essas publicidades desrespeitam valores da sociedade, como a dignidade da pessoa humana e o núcleo familiar”, pontua a Fundação Procon-SP no auto de infração.
O órgão estadual cita que o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária diz que todo anúncio deve ser respeitador e caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e aos símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.
Além disso, o Procon-SP salienta que o mesmo código condena a publicidade que revele desrespeito à dignidade da pessoa humana e à instituição da família.
“Assim, em todas as situações citadas, a [empresa] Autuada infringiu o artigo 37, parágrafo 2º da Lei 8.078/90 [Código de Defesa do Consumidor], por veicular publicidade abusiva, por ser discriminatória e incitar à violência ao satirizar homicídios de repercussão nacional e internacional”, ressalta o órgão estadual.
O trecho do Código de Defesa do Consumidor citado pela Fundação Procon-SP define que “é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
Por fim, o Procon-SP considera que a frase relacionada ao uso de “máscara comunitária”, utilizada no contexto da pandemia da Covid-19, “pode induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a si mesmo, infringindo com isso o artigo 37, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, por veicular publicidade abusiva”.
O estabelecimento comercial tem um prazo de defesa de 15 dias e a pena aplicada pela Fundação Procon-SP ainda poderá ser atenuada ou agravada.

 A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) aplicou nesta terça-feira (1º) uma multa de R$ 1.134,85 a um estabelecimento comercial de Presidente Prudente (SP) por causa de mensagens consideradas desrespeitosas e abusivas feitas pela empresa em seu perfil em uma rede social.

A autuação foi feita após denúncias encaminhadas por consumidores ao Procon Municipal de Presidente Prudente que acabaram repassadas ao órgão estadual.
O auto de infração aplicado pela Fundação Procon-SP cita quatro frases de propagandas veiculadas pelo bar e petiscaria Primata Parrilla, que fica no Centro de Presidente Prudente, no período entre agosto e novembro deste ano.
– Uma das frases diz: “Fazer as refeições juntos, une a família! Etiópia, povo sem união”.
– Outra traz a seguinte mensagem: “O cão é o melhor amigo do homem. Goleiro Bruno”.
– Ainda tem esta: “Filho a gente não cria pra nós. Cria pra jogar no mundo. Alexandre Nardoni”.
– E também esta outra: “Usa e devolva. Máscara comunitária”.
No entendimento da Fundação Procon-SP, a frase que se refere à Etiópia “debocha” do país africano que “enfrentou uma situação de fome generalizada por mais de 30 anos”.
Ainda segundo o órgão estadual de defesa do consumidor, a mensagem relacionada ao cão como “melhor amigo do homem” remete ao crime de repercussão nacional e internacional que vitimou a modelo Eliza Samudio. A Fundação Procon-SP lembra que o crime teve a participação do goleiro Bruno, que confessou que a vítima está morta, e que Eliza Samudio foi esquartejada e depois teve as partes do corpo jogadas para cachorros comerem.
Em relação à frase sobre a criação de um filho, a Fundação Procon-SP interpreta que a mensagem “satiriza outro crime de repercussão nacional: o caso Isabella Nardoni, que foi jogada do sexto andar do prédio em que morava o pai e autor do crime, Alexandre Nardoni”.
“Todas essas publicidades desrespeitam valores da sociedade, como a dignidade da pessoa humana e o núcleo familiar”, pontua a Fundação Procon-SP no auto de infração.
O órgão estadual cita que o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária diz que todo anúncio deve ser respeitador e caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e aos símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.
Além disso, o Procon-SP salienta que o mesmo código condena a publicidade que revele desrespeito à dignidade da pessoa humana e à instituição da família.
“Assim, em todas as situações citadas, a [empresa] Autuada infringiu o artigo 37, parágrafo 2º da Lei 8.078/90 [Código de Defesa do Consumidor], por veicular publicidade abusiva, por ser discriminatória e incitar à violência ao satirizar homicídios de repercussão nacional e internacional”, ressalta o órgão estadual.
O trecho do Código de Defesa do Consumidor citado pela Fundação Procon-SP define que “é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
Por fim, o Procon-SP considera que a frase relacionada ao uso de “máscara comunitária”, utilizada no contexto da pandemia da Covid-19, “pode induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a si mesmo, infringindo com isso o artigo 37, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, por veicular publicidade abusiva”.
O estabelecimento comercial tem um prazo de defesa de 15 dias e a pena aplicada pela Fundação Procon-SP ainda poderá ser atenuada ou agravada.
Fonte: G1 Prudente
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