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Energisa Sul-Sudeste convoca beneficiados da Tarifa Rural de energia para atualização de cadastro

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Produtores rurais da região inscritos no programa Tarifa Rural de Energia Elétrica e convocados para a atualização do cadastro na Energisa Sul-Sudeste têm até o dia 30 de setembro para realizar o procedimento. Todos os clientes que precisam atualizar o cadastro receberam uma convocação expressa da companhia por meio de mensagens na fatura de energia e também por cartas nominais aos endereços cadastrados.

Regulamentado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o programa Tarifa Rural de Energia Elétrica concede descontos de 10% a 40% no valor da conta de energia, dependendo da atividade rural realizada na referida unidade consumidora.

Para lembrar os clientes rurais da obrigatoriedade, desde o mês de junho a Energisa Sul-Sudeste tem enviado comunicados aos clientes que precisam fazer a atualização. Quem não recebeu a convocação para recadastramento neste ano de 2021, deverá aguardar as chamadas para os anos de 2022 e 2023.

“Apesar do comunicado pela fatura de energia e via cartas, a quantidade de atualizações está abaixo do esperado, e os produtores precisam se atentar ao prazo para não perderem o benefício”, enfatiza o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Dalessandro Luis Mafei.

O recadastramento é uma exigência da Aneel com o intuito de regulamentar a manutenção dos benefícios tarifários concedidos aos clientes que exercem atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, serviço público de irrigação rural e escola agrotécnica.

Para facilitar o processo, a Energisa Sul-Sudeste disponibiliza aos clientes a oportunidade de fazer o recadastramento sem sair de casa, por meio da Gisa (assistente virtual do Whatsapp), no número (18) 99120-3365. “O sistema é bem didático, prático e seguro. Com poucos cliques a pessoa consegue concluir o recadastramento sem precisar se deslocar até uma de nossas agências na área urbana”, reforça Dalessandro.

Vale lembrar que o recadastramento é obrigatório para todos os clientes que receberam o comunicado. Quem não fizer dentro do prazo previsto poderá perder o desconto na tarifa de energia.

Lista de documentos  

A relação dos documentos a serem apresentados no processo de recadastramento é estabelecida de acordo com a subclasse do cliente rural. Além dos documentos pessoais, comprovantes da atividade rural exercida e apresentação da última conta de energia da propriedade estão entre as exigências.

O cliente pode conferir a lista completa dos documentos exigidos na carta de convocação ou diretamente no whatsapp (18) 99120-3365, selecionando o item “9 – Ver todos os serviços”, e depois a opção “16 – Recadastramento rural”.

Em caso de dúvidas, fale com a central de atendimento pelo 0800 70 10 326.

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de comunicação da Energisa

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