A Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira (18). O prazo, na verdade, é dia 20, mas, como ele cai no domingo, as empresas devem antecipar o depósito para o último dia útil antes dele.
Enquanto a primeira parcela, cujo prazo de pagamento venceu em novembro, é equivalente à metade do salário bruto do trabalhador, a segunda é equivalente à outra metade, porém, com os descontos previstos na Lei, como os de Previdência e Imposto de Renda.
Mas esses valores só valem pra quem trabalhou na mesma empresa de janeiro a dezembro. Se o funcionário foi contratado ao longo do ano ele recebe um décimo terceiro proporcional.
Por exemplo: quem ganha R$ 2 mil na carteira e está na empresa desde janeiro tem direito ao mesmo valor de décimo terceiro. Quem recebeu R$ 1 mil em novembro e receberá agora os outros R$ 1 mil, menos os devidos descontos.
Um funcionário que ganha os mesmos R$ 2 mil, mas entrou na empresa na metade do ano, em julho, recebe só metade desse valor, de décimo terceiro, ou seja, R$ 1 mil também em duas parcelas: R$ 500 reais em novembro e mais R$ 500 agora, menos os devidos descontos.
Uma das polêmicas deste ano ficou por conta das pessoas que tiveram a jornada e o salário reduzidos, por conta da pandemia, ou até o contrato de trabalho suspenso.
O Governo decidiu, nos últimos dias, que, no caso desses trabalhadores, o calculo do décimo terceiro será feito com base no salário normal, sem contar a redução.
Já pra quem teve o contrato suspenso, só é considerado um mês trabalhado aquele no qual o funcionário exerceu a função por mais de 15 dias.
Fonte: Rádio 2