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Resolução 36/2021 altera ilegalmente o calendário escolar

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A SEDUC publicou no Diário Oficial deste sábado, 13/3, a Resolução SEDUC 36/2021, que trata da adequação do calendário escolar à decisão do governo Doria de suspender aulas e atividades presenciais nas escolas estaduais.

 

Em resumo:

A resolução antecipa o recesso escolar para se iniciar em 15/03, segunda-feira.

As aulas seguem em sistema remoto.

As atividades presenciais só acontecem para a equipe gestora, em rodízio, como aconteceu durante todo o período que estiveram em vigências as atividades remotas.

 

Do ponto de vista jurídico, nossa análise é a de que o calendário escolar devidamente homologado não pode ser alterado, por ser o que em direito se denomina ato jurídico perfeito. Ainda que o calendário escolar pudesse ser alterado, só o poderia ser pelo Conselho de Escola, que é o órgão competente para tanto, nós termos do artigo 95 do estatuto do magistério.

Como definido na assembleia estadual regionalizada realizada no sábado, 13/3, nossa luta é pelo imediato e integral cumprimento da sentença da juíza Simone Casoretti, que é a suspensão de todas as aulas e atividades presenciais em todas as escolas (estaduais, municipais e privadas) e fechamento das unidades escolares durante a pandemia.

Veja, anexa, a íntegra da resolução com as novas datas do calendário, conforme definidas pela SEDUC. u

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 053/2021)

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