APEOESP
Resolução 36/2021 altera ilegalmente o calendário escolar

A SEDUC publicou no Diário Oficial deste sábado, 13/3, a Resolução SEDUC 36/2021, que trata da adequação do calendário escolar à decisão do governo Doria de suspender aulas e atividades presenciais nas escolas estaduais.
Em resumo:
A resolução antecipa o recesso escolar para se iniciar em 15/03, segunda-feira.
As aulas seguem em sistema remoto.
As atividades presenciais só acontecem para a equipe gestora, em rodízio, como aconteceu durante todo o período que estiveram em vigências as atividades remotas.
Do ponto de vista jurídico, nossa análise é a de que o calendário escolar devidamente homologado não pode ser alterado, por ser o que em direito se denomina ato jurídico perfeito. Ainda que o calendário escolar pudesse ser alterado, só o poderia ser pelo Conselho de Escola, que é o órgão competente para tanto, nós termos do artigo 95 do estatuto do magistério.
Como definido na assembleia estadual regionalizada realizada no sábado, 13/3, nossa luta é pelo imediato e integral cumprimento da sentença da juíza Simone Casoretti, que é a suspensão de todas as aulas e atividades presenciais em todas as escolas (estaduais, municipais e privadas) e fechamento das unidades escolares durante a pandemia.
Veja, anexa, a íntegra da resolução com as novas datas do calendário, conforme definidas pela SEDUC. u
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 053/2021)
