APEOESP
Orientações quanto à convocação para trabalho nas eleições municipais

COMO RELAÇÃO A ESTE DECRETO, ORIENTAMOS:
n O(a) diretora(a) da unidade escolar deve verificar quem pode trabalhar no dia. Não é necessário convocar todos os professores da unidade.
n De acordo com a legislação, os que trabalharem mais de 7 horas terão direito a dois dias de folga.
n Os(as) professores(as) do grupo de risco não podem trabalhar. Devem, portanto, encaminhar mensagem para a direção da unidade escolar informando que estão impossibilitados de comparecer.
n Neste caso, dependendo da resposta do(a) diretor(a), devem agendar consulta com o departamento jurídico da subsede da apeoesp para impetrar mandado de segurança.
JUSTIÇA DETERMINA MANUTENÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO EM AÇÃO INDIVIDUAL
O juiz José Manuel Ferreira Filho, do Juizado de Causas Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça, Comarca de Votuporanga, deu sentença favorável a ação individual movida por um professor, garantindo a contagem de tempo para efeitos de quinquênio, sextaparte e outros benefícios da carreira do magistério.
u Os(as) professores(as) que desejarem ingressar com ação individual devem procurar o departamento jurídico da APEOESP.
Lembramos, porém, que decisão em ação individual prevalece sobre decisão em ação coletiva. Assim, se um juiz der sentença desfavorável na ação individual e outro juiz der sentença favorável na ação coletiva, prevalecerá a sentença desfavorável.
Veja a decisão:
Diz a sentença “(…)JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA à continuidade do cômputo do tempo de serviço efetivamente prestado por seus servidores para a obtenção de adicionais temporais, sexta-parte e licença-prêmio durante o período de 28/05/2020 até 31/12/2021, bem como, em relação à licença-prêmio, a sua conversão em pecúnia nos termos da lei aplicável, com o consequente apostilamento desses direitos em ficha funcional; bem como condenar a parte requerida ao pagamento de todas as vantagens mencionadas que eventualmente deixaram de ser concedidas no período, com correção monetária desde a data em que devia ter sido realizado cada pagamento e juros de mora a partir da citação, nos termos do entendimento consolidado no Tema 810 do STF.
Ação coletiva
A APEOESP tem ação civil pública em tramitação na justiça estadual para sustar os efeitos da Lei Complementar 173/2020 para todos os(as) professores(as). Chegamos a obter liminar nesta ação, mas foi cassada. A ação aguarda julgamento de mérito.
DECRETO Nº 65.074, DE 20 DE JULHO DE 2020
Artigo 1º – As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I – dias 13 de novembro, sexta-feira, em primeiro turno, e 27 de novembro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dias 14 de novembro, sábado, em primeiro turno, e 28 de novembro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III – dias 15 de novembro, domingo, em primeiro turno, e 29 de novembro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º – Os servidores administrativos, docentes e diretores de escola dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, assim como nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral. 4
Artigo 3º – Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparações do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 14 de novembro, em primeiro turno, e 28 de novembro, em segundo turno, se houver;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, em segundo turno, se houver;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral a partir desse horário;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Artigo 4º – Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, e 27, 28 e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Artigo 5º – Os Diretores das Divisões Regionais de Ensino, Delegados de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 6º – A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2020 JOÃO DORIA Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 127)
