APEOESP
Grande vitória! Justiça garante contagem de tempo para sexta-parte, quinquênio, licença-prêmio e para todos os fins.

O juiz André Rodrigues Menk da 6ª Vara da Fazenda Pública emitiu sentença favorável em Ação Civil Pública de iniciativa da APEOESP e demais entidades representativas dos profissionais da Educação, que questiona a aplicação da Lei Complementar 173/2020 (lei federal) sobre os direitos dos servidores públicos paulistas.
Essa lei afirma que o tempo de serviço prestado pelos servidores públicos entre os dias 29/05/2020 até o dia 31/12/2021 não poderia ser computado para nenhum fim, inclusive adicionais quinquenais, sexta-parte e licença-prêmio
APEOESP exige cumprimento imediato
Acatando os argumentos da Ação, o juiz julgou procedente o pedido formulado, condenando o governo do Estado a computar o tempo de serviço para todos os fins aos servidores públicos filiados à APEOESP e às demais entidades da Educação, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o quinquênio, a sexta parte e a licença prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia pelo período de congelamento (29/05/2020 a 31/12/2021); além de também ter que implementar aos servidores todas as vantagens por tempo de serviço que deixaram de ser concedidas no mesmo período, devendo eventuais valores devidos serem pagos corrigidos monetariamente, de acordo com o índice IPCA-e.
O juiz condenou ainda o Estado a indenizar os mesmos servidores públicos substituídos pelos períodos de licença prêmio, cujo pedido de conversão em pecúnia foi indeferido, em razão do não cômputo do tempo de serviço no período de 29/05/2020 a 31/12/2021 para tal finalidade, devendo os valores serem corrigidos monetariamente, de acordo com o índice IPCA-e.
Diante da sentença, a APEOESP exigirá do governo do Estado seu imediato cumprimento.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 037/2021)
