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Decreto de fase Laranja já está valendo em OC

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Já está em vigor o decreto que regulamenta o funcionamento da economia local dentro da fase Laranja do Plano SP em Osvaldo Cruz.

O documento foi publicado ontem, 5, pela Prefeitura.

PODE E NÃO PODE: como fica o funcionamento de acordo com os setores:

PODEM TRABALHAR COM ADOÇÃO DE PROTOCOLOS GERAL E SETORIAL (de acordo com as atividades):

– Comércio não essencial: capacidade 40% limitada.

Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h.

– Lojas de conveniência

Venda de bebidas alcóolicas: após as 6h e até as 20h.

Serviços

Capacidade 40% limitada.

Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h.

– Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e similares:

Capacidade 40% limitada.

Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h.

Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados.

Venda de bebidas alcoólicas até as 20h.

– Salões de beleza e barbearias

Capacidade 40% limitada.

Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h.

– Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica

Capacidade 40% limitada.

Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h.

Agendamento prévio e hora marcada.

Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo.

– Eventos, convenções e atividades culturais

Capacidade 40% limitada.

Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h.

Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.

Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.

Proibição de atividades com público em pé.

NÃO PODEM FUNCIONAR

– BARES e atividades que geram aglomeração.

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