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Aprovado Projeto de Lei, de autoria do vereador Roberto Amor, que permite parcelamento do ITBI (Imposto de Transferência de Bens Materiais)

Foi sancionada pela prefeita Vera Lúcia Alves (PP), a LEI NÚMERO 3.454, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021, que permite o parcelamento do ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imobiliários). Trata-se do Projeto de Lei Nº 42/2021, elaborado pelo vereador Roberto Amor Lhana (PV), em julho deste ano, aprovado de forma unânime pelos vereadores.
Agora, sendo Lei, os contribuintes que adquirirem seus imóveis em Osvaldo Cruz, poderão pagar em até 12 parcelas o Imposto de Transferência de Bens Imobiliários, desde que tenham renda familiar de até três salários mínimos, mesmo que o imóvel tenha área construída superior a 60 metros quadrados, conforme I parágrafo, previsto no Art. 1º.
Além disso, o imóvel adquirido tem que ser o único imóvel do contribuinte, e adquirido através de programas sociais, junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), como Programa Minha Casa, Minha Vida, Cohab-Cris, e outros.
Para se beneficiarem do parcelamento os interessados passarão por uma triagem, que será realizada pelo Setor de Assistência Social do Município, comprovando com documentos os requisitos necessários para aproveitar o benefício.
“Caso o contribuinte ao tenha como comprovar a renda familiar através de documentos, o Setor de Assistência Social do Município poderá certificar as suas condições de vulnerabilidade e pobreza, para que o mesmo possa usufruir do benefício desta Lei”, conforme parágrafo único.
O vereador Roberto Amor destacou que hoje o que mais pesa ao fazer a escritura de um imóvel é o ITBI, que corresponde a 2% do valor venal do bem.
“Hoje uma escritura chega perto de dois mil reais (R$ 2.000,00) e mais de sessenta por cento (60%) do valor é pago no ITBI Social. O que eu fiz para ajudar a população? Tem muita gente com contrato de gaveta porque, justamente, não tem dinheiro para pagar esse imposto, que até então, tinha que ser pago à vista, e só depois do pagamento do ITI que o cartório registra o imóvel para dar entrada na escritura. Então, com essa lei, o contribuinte pode parcelar em até 12 vezes”, disse Roberto Amor.
Fonte: Assessoria Parlamentar de Comunicação do Poder Legislativo de Osvaldo Cruz
