Economia
URGENTE: projeto que enquadra atividades econômicas como essenciais será de iniciativa popular

Uma reunião com representantes da Câmara de Osvaldo Cruz, Associação Comercial (Aceoc) e organizadores do manifesto ocorrido na última sexta-feira, 5, definiu que o Projeto de Lei que visa enquadrar os setores afetados pela pandemia como essenciais, não será mais apresentado por iniciativa do Legislativo, mas sim, por iniciativa popular.
O anúncio da mudança de estratégia foi anunciada agora pela manhã em coletiva de imprensa.
Com isso, a sessão extraordinária que estava marcada para hoje, 9, está suspensa.

O presidente da Aceoc, Edivaldo Marconato participou da reunião (Foto: Jornal Cidade Aberta)
A ideia é que os organizadores do manifesto, juntamente com a Aceoc, que garantiu ser parceira na ação, reúnam cerca de 1,5 mil assinaturas de eleitores que estejam aptos junto à justiça eleitoral e, desta forma, formulem a proposta.
Houve um compromisso com a presidência da Câmara que, caso o número de assinaturas seja alcançado até sexta-feira, 12, às 12 horas, o projeto deverá dar entrada na próxima sessão ordinária, agendada para o dia 15 deste mês.
O que é um projeto de iniciativa popular
A promulgação da Constituição Federal no Brasil, em 1988, trouxe significativos avanços para o país, sobretudo quanto à construção da democracia e as novas formas de exercer o direito à cidadania.
Consolidando-se como um Estado Democrático de Direito, o Brasil possibilitou à sociedade a manifestação de suas ideias e a concretização de sua participação efetiva na vida política.
E, embora este movimento seja comumente ilustrado pela instituição do direito ao voto, as formas de participação social são muito mais abrangentes e abarcam outros mecanismos estabelecidos pela Constituição, como a participação direta por meio de referendo, plebiscito e a iniciativa popular, regidas também pela Lei nº 9.709/98.
Na esfera federal, a iniciativa pode ser exercida por meio de Projeto de Lei enviado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco unidades da federação e com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada uma delas Em termos práticos, para que o projeto chegue até o Congresso, é necessário obter cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
Para a propositura nos municípios, a Constituição estabelece subscrição mínima de cinco por cento do eleitorado da cidade. Já no âmbito estadual e distrital, os requisitos para a apresentação de Projetos de Lei são formalizados pela Constituição de cada Estado e pela Lei Orgânica do DF.
Embora este modelo permita que qualquer membro da sociedade crie um Projeto de Lei, costuma haver uma certa resistência para conseguir emplacá-lo. Isso porque, com a prerrogativa à elaboração de leis por parte dos cidadãos, muitas propostas foram formuladas. Com grande adesão da sociedade, regras mais rígidas foram impostas para que a mobilização social não afetasse drasticamente a prática legislativa no Parlamento.
Colaborou: blog.inteligov.com.br
