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TJ-SP concede liminar a professores de OC e hora-aula fica em 45 minutos

Professores da rede municipal de ensino de Osvaldo Cruz conseguiram uma decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo em um mandado de segurança coletivo determinando que a Prefeitura não promova mudanças na duração da hora-aula de 45 para 60 minutos sem uma lei própria e nem promova descontos nos salários dos profissionais.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura diz que ainda não foi comunicada da decisão e também não prestou informações no processo.
O município também adiantou que não deu qualquer ordem para aumentar o tempo da hora-aula.
Por outro lado, a Prefeitura ressalta que é obrigatório que todos os professores cumpram a jornada semanal de trabalho de 37 horas para o Ensino Fundamental e 30 horas para a Educação Infantil, como estabelece o Estatuto do Magistério do Município, independentemente do tempo de duração da hora-aula e que tem sido verificado que uma parcela dos professores não vem cumprindo a jornada.
À população em geral, o Município esclarece que todas as informações necessárias ao julgamento do caso serão prestadas ao Judiciário.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Ocnet
