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TJ-SP concede liminar a professores de OC e hora-aula fica em 45 minutos

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Professores da rede municipal de ensino de Osvaldo Cruz conseguiram uma decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo em um mandado de segurança coletivo determinando que a Prefeitura não promova mudanças na duração da hora-aula de 45 para 60 minutos sem uma lei própria e nem promova descontos nos salários dos profissionais.

Outro lado

Em nota, a Prefeitura diz que ainda não foi comunicada da decisão e também não prestou informações no processo.

O município também adiantou que não deu qualquer ordem para aumentar o tempo da hora-aula.

Por outro lado, a Prefeitura ressalta que é obrigatório que todos os professores cumpram a jornada semanal de trabalho de 37 horas para o Ensino Fundamental e 30 horas para a Educação Infantil, como estabelece o Estatuto do Magistério do Município, independentemente do tempo de duração da hora-aula e que tem sido verificado que uma parcela dos professores não vem cumprindo a jornada.

À população em geral, o Município esclarece que todas as informações necessárias ao julgamento do caso serão prestadas ao Judiciário.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa e Ocnet

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