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SEDUC publica resolução de atribuição de aulas

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APEOESP está preparando material com análise completa sobre o processo

Não aceitamos regra que vincula a atribuição à jornada de trabalho

Estamos em luta pela prorrogação dos contratos da categoria O e lista única

Por um processo de atribuição de aulas justo e transparente

 

A Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) publicou nesta terça-feira, 8/11, a resolução SEDUC 85/2022, que regula o processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2023.

Como ocorre todos os anos, a APEOESP está preparando material completo sobre a resolução, que vai orientar nossos filiados e nossos conselheiros em sua atuação frente ao processo.

A APEOESP deliberou em suas instâncias que vai lutar por uma atribuição de aulas presencial e transparente, de modo que possa ser acompanhada pelas subsedes, fiscalizando e interferindo em defesa dos direitos das professoras e dos professores.

Do mesmo modo, está lutando pela prorrogação dos contratos dos professores da Categoria O que se iniciaram nos anos de 2018 e 2019, e para que a classificação se dê levando-se em conta a situação funcional, o tempo de serviço e a titulação do professor, com classificação dos professores da categoria O em lista única, sem que se leve em conta o ano de contratação de cada um deles.

De imediato, enquanto preparamos o material completo de análise da resolução de atribuição de aulas, é importante que chamemos a atenção sobre alguns pontos:

A classificação dos professores levará em conta a jornada de trabalho de cada um deles.

A resolução traz em seu bojo dispositivo que afirma que a jornada de trabalho dos professores será elemento que será levado em conta para a classificação dos docentes para o processo de atribuição de aulas, de modo que os de maior jornada tenham aulas atribuídas na frente daqueles com jornadas menores.

Essa possibilidade foi criada pela LC 1374/2022, que instituiu a política de remuneração por subsídio e não por vencimentos, para aqueles que optassem pela nova carreira ali criada.

A mesma lei 1374 modificou o artigo 45 da LC 444/85 (estatuto do magistério), que é o artigo que institui a classificação dos docentes para o processo de atribuição de aulas, introduzindo como possibilidade de classificação justamente a jornada de trabalho como um de seus critérios.

A APEOESP não concorda com essa alteração, e já está tomando medidas judiciais para que não exista possibilidade de que essa alteração seja aplicada, ao menos para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2023.

Além disso, a Professora Bebel, Presidenta da APEOESP e Deputada Estadual, protocolou na Assembleia Legislativa Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende a aplicação da regra que permite que a jornada de trabalho seja fator utilizado na classificação dos docentes para a atribuição de aulas.

Seguimos firmes na luta por um processo de atribuição de aulas justo e transparente e já oficiamos mais de uma vez ao secretário da Educação solicitando reunião para tratarmos dessas questões, ainda sem sucesso.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 71/2022)

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