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SEDUC disciplina regras para processo de classificação para atribuição de aulas

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A Secretaria da Educação (SEDUC) publicou a Resolução 132, de 9 de outubro, e a Portaria da Diretoria de Pessoas, de 13 de outubro, disciplinando o cronograma e as regras da Confirmação de Participação e da Classificação para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026 aos professores(as) efetivos, não efetivos (estáveis), contratados e candidatos à contratação. A atual Resolução revogou as Resoluções SEDUC 64, de 12/09/2025, e SEDUC 70, de 07/10/2024, que tratavam do mesmo assunto.

Em seus primeiros artigos, a Resolução define as competências para a implementação do processo de atribuição de classes e aulas, definindo que:

1 – Os dirigentes das Unidades Regionais de Ensino (URE) devem designar a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, que terá competência de gestão e supervisão do processo em sua circunscrição;

suporte às escolas e coordenação de todas as fases; deliberação sobre casos omissos; composição mínima de três membros da Supervisão de Ensino; orientação e apoio ao Diretor Escolar na correta execução dos procedimentos (Art. 3º); garantir que todas as etapas sejam realizadas pela plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e dentro dos prazos;

assumir as responsabilidades do Diretor Escolar, se ele negligenciar suas funções, e oficiar o dirigente da URE para procedimento disciplinar; realizar a atribuição de classes e aulas quando feita no âmbito da URE.

2 – Ao Diretor de Escola/Diretor Escolar caberá: gestão do processo no âmbito da unidade escolar; ordenar, acompanhar e controlar as etapas e fases anuais para assegurar a proposta pedagógica da escola.

3 – Estabelece que o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional deverá colaborar com o processo, zelando pelo cumprimento das normas e diretrizes.

 

Em seu Artigo 4º, define cada um dos participantes no processo de atribuição de aulas, sendo:

I – Docentes Nomeados: candidatos aprovados e classificados no Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio e que obtiveram êxito na escolha de vaga durante as Sessões de Escolha realizadas pela Secretaria do Estado da Educação – SEDUC;

II – Remanescentes: candidatos aprovados e classificados em Concurso Público e que não foram convocados para as sessões de escolha de vagas previstas em edital ou, tendo sido convocados, não realizaram a
escolha em razão da posição na classificação ou falta de vaga na jornada de escolha, permanecendo nessa condição até o final da vigência do concurso;

III – Docentes com Contrato Ativo para 2026: professores contratados por tempo determinado, nos anos de 2023, 2024 ou 2025 até 31 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/2009, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com vínculo ativo junto a SEDUC a partir de inscrição vigente;

IV – Docentes do Cadastro Emergencial: professores contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, com vínculo ativo junto a SEDUC, a partir de inscrição realizada em Cadastro Emergencial promovido pela respectiva URE no ano letivo de 2025;

V – Docentes Contratados de Vínculo Recente: professores contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, com vínculo ativo a partir de 1º/09/2025, decorrente de inscrição vigente em processos seletivos oficiais de 2025 ou de classificação como remanescente do concurso público;

VI – Candidatos à Contratação: professores classificados no Processo Seletivo Simplificado – PSS da VUNESP para 2026, sem vínculo ativo com a SEDUC.

 

Período de inscrição

Anteriormente chamado de Período de Inscrição, agora a renomeada “Confirmação de Participação’’, será dividida em dois momentos, sendo:

– Fase 1, que ocorre das 13 horas do dia 13/10/2025 até as 23h59 do dia 31/10/2025, para os docentes efetivos, os não efetivos (categorias P, N e F) e os docentes com contratos ativos para 2026; e

– Fase 2 em data ainda não definida, para docentes nomeados (ingressantes), Remanescentes do concurso da VUNESP/2023, docentes contratados via Cadastro Emergencial em 2025, docentes contratados após 1º/09/2025 e candidatos a contratação inscritos no Processo Seletivo Simplificado da VUNESP para 2026.

Período de inscrição

Anteriormente chamado de Período de Inscrição, agora a renomeada “Confirmação de Participação’’, será dividida em dois momentos, sendo:

É importante salientar que todos os envolvidos no processo de participação deverão em sua fase especifica conferir os dados pessoais e funcionais, registros de títulos e de tempo de serviço, bem como as informações relativas à formação curricular e às disciplinas de habilitação e/ou autorização, bem como declarar se possui acúmulo de cargo/função.

Além disso, de acordo situação funcionar, indicar:

 

Efetivos

– manutenção de jornada (ampliação ou redução);

– interesse no credenciamento PEI e função desejada;

– interesse em participar dos demais projetos e programas da Pasta;

– interesse em participar do artigo 22 no processo inicial.

 

Não efetivos (P, N e F)

– optar pela carga horária ou de jornada;

– interesse no credenciamento PEI e função desejada;

– interesse em participar dos demais projetos e programas da Pasta;

– interesse em transferência para outra DER;

– área de conhecimento correspondente a formação curricular. Docentes com contrato ativo para 2026 (celebrado em 2023, 2024 E 2025 até 31/08/25)/

– interesse no credenciamento PEI e função desejada;

– interesse em participar dos demais projetos e programas da Pasta;

– área de conhecimento correspondente a formação curricular. , que ocorre das 13 horas do dia 13/10/2025 até as 23h59 do dia 31/10/2025, para os docentes efetivos, os não efetivos (categorias P, N e F) e os docentes com contratos ativos para 2026;

 

SEDUC penaliza docentes

A SEDUC mais uma vez penaliza os docentes, pois proíbe a possibilidade de requerer ampliação de jornada de trabalho docente, bem como de indicar interesse em atuar em escolas participantes do Programa Ensino Integral – PEI em 2026, se no período de apuração compreendido entre 01/07/2024 a 30/06/2025, não tenham alcançado frequência igual ou superior a 90%.

Conforme informamos nos boletins APEOESP Informa Urgente 86, 88 e 89, a sindicato conquistou liminar em Ação Civil Pública. Na liminar, o juiz determina que “devem ser incluídos os afastamentos e licenças médicas para tratamento de saúde, impedindo assim que, por tais razões, sejam impostos aos docentes perda de aulas, redução de jornada, extinção de contratos temporários ou impedimento de atribuições futuras baseados em tais afastamentos e licenças”. Desta forma orientamos os professores e professoras que estiverem com impedimento de indicar opção de ampliação de jornada, protocolar requerimento ao Diretor Escolar pleiteando a habilitação da opção com base na liminar. Se indeferido, agendar horário com o Jurídico da subsede.

Ficam impedidos também de indicar interesse para atuar em escolas participantes do Programa Ensino Integral – PEI em 2026, os docentes que em 2025 tiveram suas designações cessadas por qualquer motivo.

Na Fase 2, os docentes nomeados (ingressantes), Remanescentes do Concurso da Vunesp/2023, Docentes contratados via Cadastro Emergencial em 2025, Docentes contratados de vínculo recente (após 1º/09/2025) e candidatos a contratação inscritos no Processo Seletivo Simplificado da VUNESP para 2026, terão a possibilidade de conferir seus dados pessoais, dados referentes a formação curricular e área do conhecimento, declarar, quando for o caso, a existência de acúmulo de cargo ou função e, ainda, realizar as indicações e/ou opções disponibilizadas no sistema.

 

Os docentes nomeados (ingressantes) em escola de tempo parcial, poderão inscrever-se para participar do processo inicial de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, e manifestar interesse no credenciamento para as funções relativas ao PEI e demais Programas e Projetos da Pasta, desde que atenda aos requisitos exigidos.

Quando nomeados em escola participante do Programa Ensino Integral -PEI, terão a opção de indicar uma Unidade Regional de Ensino – URE, diferente da que foram nomeados, para fins de eventual transferência, no processo inicial de atribuição de classes e aulas.

 

Da classificação

Os docentes efetivos, docentes nomeados e os docentes não efetivos (P, N e F), serão classificados em nível de unidade escolar e, também, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, sempre respeitando a situação funcional, habilitação e/ou autorização, e os docentes contratados e candidatos à contratação, serão classificados apenas em nível de Unidade Regional de Ensino – URE.

A pontuação final da classificação será definida pela somatória dos critérios classificatórios e com o peso correspondente.

Os docentes afastados ou designados, a qualquer título sem prejuízo da remuneração, os nomeados em cargos de comissão na SEDUC, os afastados juntos a municipalização ou entidades de classe, bem como os docentes readaptados, terão o seu tempo de serviço computado na unidade escolar de classificação. Não serão considerados para fins de classificação o tempo em que os docentes estiverem afastados com prejuízo de vencimentos, o tempo utilizado para aposentadoria, bem como o tempo exercido em concomitância ao vínculo atual.

 

No critério de Presença em Sala de Aula, serão considerados dias letivos os efetivamente ministrados em sala de aula, desprezando todo e qualquer tipo de ausências, afastamentos e licenças, exceto os dias de convocação docente para orientação técnica e para acompanhamento de estudantes nos jogos escolares e em competições e/ou premiações oficiais de caráter científico, de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, devidamente reconhecidos pela SEDUC.

Vale lembrar que o posicionamento do jurídico da APEOESP é de que seja considerada também todos as ocorrências consideradas efetivo exercício conforme disposto no artigo 78 da Lei 10.261/68, que são dias de férias, licença gala, licença nojo, serviços obrigatórios por lei, licença decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional, licença gestante, licença paternidade, licença compulsória, licença prêmio, afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada, trânsito em decorrência de mudança de sede de exercício e licença para doação de tecidos, de órgãos, de parte de órgãos e de partes do corpo vivo para fins terapêuticos ou de transplantes intervivo.

 

Confira a íntegra em https://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-91-seduc-disciplina-regras-para-processo-de-classificacao-para-atribuicao-de-aulas/

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 91/2025)

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