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Prefeitura de Osvaldo Cruz divulga nota a imprensa sobre ação coletiva movida por professores da rede municipal

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A Prefeitura se manifestou através de nota oficial após a divulgação de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação coletiva movida por professores da rede municipal. No comunicado, a Administração afirma que não houve ordem para aumentar a duração da hora-aula e reforça o compromisso com a legalidade e a qualidade do ensino.

 

Confira a nota de esclarecimento na íntegra.

O Município de Osvaldo Cruz esclarece que foi notificado no dia 21 de agosto passado sobre a impetração de um mandado de segurança coletivo promovido por um grupo de professores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

A Prefeitura já tomou ciência, através das redes sociais, de que foi proferida uma decisão liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo determinando que a gestão se abstenha de praticar alterações na duração da hora aula do magistério sem o devido processo legislativo, bem como de que não proceda eventuais descontos pecuniários sobre tal fundamento.

Sobre a questão, esclarece que a Administração não foi comunicada oficialmente da decisão e nem sequer notificada para dar as informações, quando será esclarecido ao Judiciário que nunca houve ordem administrativa aumentando o tempo da hora-aula porque respeita o princípio da Legalidade que estabelece o dever de seguir as leis.

No citado Mandado de Segurança os professores sustentam que a Administração determinou aos docentes que passem a ministrar aulas com duração de 60 minutos, o que ofenderia o Estatuto do Magistério, visto que regulamenta a hora aula em 45 minutos.

Porém, o Município ressalta que não praticou qualquer determinação neste sentido, visto que respeita a lei, muito embora seja de seu interesse a alteração do tempo de hora aula, por entender necessário para melhorar o ensino local.

Por outro lado, a Prefeitura de Osvaldo Cruz ressalta que é obrigatório que todos os professores cumpram a jornada semanal regulamentar de trabalho de 37 horas para o Ensino Fundamental e 30 horas para a Educação Infantil, exatamente como estabelece o Estatuto do Magistério do Município, independentemente do tempo de duração da hora-aula.

No entanto, tem sido verificado que uma parcela da categoria não vem cumprindo e isto não pode acontecer.

À população em geral, em especial aos pais de alunos, o Município de Osvaldo Cruz esclarece que todas as informações e esclarecimentos necessários ao julgamento do caso serão prestados ao Judiciário no prazo legal, sempre no interesse de garantir uma educação de excelência.

É a nota.

Prefeitura de Osvaldo Cruz

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Osvaldo Cruz

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