Ligue-se a nós

APEOESP

Orientações sobre abono de permanência para professores da categoria F

Publicado

no

A Portaria SGGD/SGP 2/2025, como já informamos, pretende suspender o pagamento de abono de permanência para os professores da categoria F, com base na tese de que as Leis Complementares 1.361/2021 e 1.354/2020 disciplinam expressamente que o abono de permanência não pode ser pago para aqueles que ocupam cargos em extinção e, segundo o entendimento governamental, a Lei Complementar 1.093/2009 torna os admitidos pela Lei 500/74 análogos a essa situação.

As LCs 1.354/2020 e a 1.361 ressalvam o direito adquirido.

A possibilidade de não haver abono de permanência ou ele ser pago em valor menor do que o da contribuição previdenciária veio com a Reforma da Previdência de Bolsonaro, que para ter seus parâmetros aplicados aos demais entes federados, estes deveriam promover a reforma constitucional e legislativa própria, o que foi feito em São Paulo.

Pois bem, a instituição do abono de permanência tem como finalidade manter em atividade o servidor que já reúne condições de se aposentar, e assim, não há lógica em enxergar que um cargo com novo diploma de contratação ou nova nomenclatura gere a possibilidade de extinção do pagamento do abono, especialmente se o servidor executa as mesmas funções no novo cargo. Essa possibilidade existe quando o cargo passa a ser desnecessário, como por exemplo, o cargo de datilógrafo.

 

APEOESP ingressa com ação civil pública

Tomando como base essa premissa e também do erro material no
entendimento de que o categoria F ocupa situação assemelhada ao do
cargo em extinção, a APEOESP ingressou com Ação Civil Pública contra
a citada Portaria.
Até que haja decisão judicial, os professores que estejam recebendo notificação para se manifestarem sobre seu caso concreto devem procurar o Departamento Jurídico do Sindicato nas subsedes para que nosso jurídico redija a manifestação de cada professor.

O prazo para manifestação é de sete dias. É importante que ela seja feita, para o caso de eventual ação judicial individual futura.

Registre-se que não há menção aos professores PEB I e PEB II regulados pela Lei Complementar 836/97, o que nos leva a crer que somente os professores Categoria F devem receber o Comunicado.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 54/2025)

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.