APEOESP
Não aceitamos avalição de desempenho autoritária e punitiva!

O caráter autoritário do governo Tarcísio de Freitas/Renato Feder mais uma vez se evidencia. Apesar das alegadas intenções de negociar, por meio da comissão técnica de atribuição de aulas que vem se reunindo, reuniões com a Diretoria da APEOESP e a Mesa Permanente de Valorização Docente, que foi publicada, mas ainda não se reuniu, a SEDUC institui uma avaliação de desempenho para todo o magistério sem nenhum diálogo com o nosso sindicato e com o magistério.
Análise preliminar indica as seguintes questões centrais:
- A Resolução cria avaliações periódicas para todos os integrantes do magistério. Esta avaliação de desempenho substitui a avaliação 360, que é aplicada apenas para professores que atuam em escolas do Programa de Ensino Integral (PEI) e será aplicada inclusive para os readaptados.
- Os estudantes, nesta nova avaliação de desempenho, também avaliam seus professores. Os demais avaliadores são os próprios professores e a equipe gestora.
- Determinados itens de avaliação são subjetivos, tais como domínio do conhecimento e conteúdo. A avaliação da metodologia do professor é também subjetiva, bem como gestão de sala de aula, liderança, clima organizacional, enfim, todos os itens a serem avaliados. No caso de conhecimento e conteúdo, a única forma objetiva de avaliação é por meio de prova. Entretanto, a aplicação de “provinhas” por parte da SEDUC vem tendo sempre um viés excludente e punitivista.
- Os demais itens a serem avaliados, de acordo com o artigo 4º são objetivos, tais como assiduidade, participação em programas de formação, alcance de metas. Contudo, como esses critérios não estão detalhados na Resolução, abrem-se brechas para que sejam aplicados da mesma forma como a SEDUC já vem praticando, sem respeitar as leis de efetivo exercício com relação às ausências, e com a possibilidade de calibragem prévia para conferir mais severidade às avaliações.
- A Coordenadoria Pedagógica da SEDUC (COPED) tem apresentado planejamentos e resoluções de conteúdo mais severo e mais distante dos princípios legais. O fato de que essa Coordenadoria seja responsável, junto com a CGRH (Coordenadoria Geral de Recursos Humanos), por formular os regulamentos da avaliação de desempenho não é bom sinal.
- A resolução define que a avaliação inicial, denominada de diagnóstica, terá finalidade formativa, no sentido de que se destinaria a encontrar os pontos onde há necessidade de melhora do professor, para os quais seria elaborado um plano de desenvolvimento, denominado Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), para que o professor fosse se corrigindo. Se, de fato, isso vier a acontecer, poderá ser um avanço com relação à avaliação 360. Entretanto, não supera os diversos problemas que identificamos na resolução.
- Um aspecto muito negativo da avaliação de desempenho imposta pelaSEDUC está no artigo 7º da Resolução SEDUC 83/2025, onde consta que a avaliação final tem finalidade somativa. Na realidade, não é defato somativa, e sim punitiva, porque o resultado dessa avaliação é instrumento para definir se o(a) professor(a) poderá ou não permanecer, inclusive, com as aulas que leciona, mesmo que não sejam de projetos da pasta ou PEI, por exemplo. Isto desvirtua completamente o espírito do que se promete nos artigos precedentes, ou seja, de que a avaliação seria uma ferramenta positiva. Além disso, subverte a lógica do Estatuto do Magistério e do Estatuto do Servidor Público. Esse tipo de avaliação pode ser, inclusive, instrumento para que as gestões das escolas regulares possam afastar professores dessas escolas, incluindo efetivos (afastando-os das escolas nas quais seus cargos estão lotados), subvertendo mais uma vez toda a lógica legal criada para casos como esse. Assim, o(a) professor(a) efetivo(a) de escola regular poderá ficar inclusive adido(a) em virtude dessa avaliação.
- Finalmente, conforme a análise preliminar da Resolução, é muito grave o fato de não constar previsão de recurso para professores que se considerarem mal avaliados ou injustiçados.
Em resumo, a Resolução é ruim, porque permite que estudantes avaliem professores, e essas avaliações podem estar permeadas por animosidades, considerando, por exemplo, as necessárias cobranças que os professores têm que fazer com relação à disciplina em sala de aula, dedicação aos estudos etc.
Trata-se, além de tudo, de uma tentativa de opor estudantes a professores. No entanto, estaremos ainda mais unidos, lutando por educação pública de qualidade.
É fundada enormemente em critérios subjetivos de avaliação. Desvirtua a primeira promessa da própria resolução, que tem uma aparência de ser positiva, por ser formativa, mas em seu final é muito ruim, porque, sendo baseada em critérios subjetivos de avaliação, pode causar para o professor inclusive a perda de suas aulas, ainda que efetivo, com possibilidade até mesmo de ficar adido. Nem ao menos apresenta mecanismo ou possibilidade de recurso.
Finalmente, a Resolução sequer menciona os Conselhos de Escola, que é instrumento fundamental de gestão democrática nas unidades escolares e, portanto, deve ser parte de uma avaliação diagnóstica, processual, que leve em conta todos os fatores para o bom desempenho profissional dos professores e demais integrantes do magistério que atuam nas escolas, tendo como objetivo a qualidade do ensino.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 45/2025)
