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Município de Osvaldo Cruz adota protocolos da Secretaria Estadual de Educação para todas as instituições de ensino

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Após uma reunião com vários segmentos da própria Prefeitura e diante de demandas e dúvidas de escolas públicas e particulares, o Município de Osvaldo Cruz decidiu adotar o documento orientador da Secretaria Estadual de Educação como protocolo para suspensão ou não de atividades em todas as escolas e creches e instituições de ensino do Município.

Desta forma, as instituições de ensino devem priorizar e receber 100% dos estudantes de forma presencial e há a obrigatoriedade da frequência.

A exceção de presença apenas para os casos de estudantes de grupo de risco da COVID-19, ou seja, quem tem comorbidades e que não estejam com esquema vacinal completo contra a COVID-19, estudantes com comorbidades que não aptos à vacinação contra COVID-19 ou tenham atestado médico com contraindicação para a vacinação contra a doença e ainda as gestantes, independentemente de estarem imunizadas contra COVID-19.

Os pais ou responsáveis de estudantes que se enquadrem nas condições descritas como exceções devem apresentar atestado médico indicando o impedimento de
comparecer às aulas presenciais e ainda apresentar declaração comprometendo-se com a participação destes alunos em atividades remotas.

Neste ano, os responsáveis legais pelos estudantes devem apresentar o comprovante de vacinação completa contra Covid-19 do aluno durante o 2º bimestre, entre 25 de abril e 3 de julho.

Pelo novo protocolo não deve ocorrer mais fechamento de escolas.

Em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19 entre alunos:

– não devem ir à escola e procurar o serviço de saúde;

– as famílias devem comunicar às unidades escolares;

– se um estudante apresentar sintomas de COVID-19, a escola deverá comunicar os pais para buscá-lo;

– se um estudante tiver contato com alguém sob suspeita de COVID-19, poderá frequentar a escola;

– se um estudante ou profissional da educação testar positivo para COVID-19, a escola deverá identificar a pessoa;

– se o aluno ou funcionário tiverem contato com alguém com Covid, a escola deve orientar uma quarentena por 7 dias e não frequentar a escola.

– se o estudante “contactante” realizar o teste de Covid e o resultado der negativo, poderá retornar à escola, se estiver sem sintomas.

Em caso de sintomas ou positivos entre os alunos:

O estudante com sintomas ou positivado deverá ficar em isolamento por 7 dias e não frequentar a escola.

Funcionários suspeitos ou confirmados – deverão ficar em regime remoto por 3 dias, renovável por mais 3.

No 7º dia de afastamento, se o funcionário não estiver mais com sintomas, mesmo sem o resultado do teste ou exame, deverá retornar ao trabalho presencial.

Caso o trabalhador da área da Educação não esteja mais com os sintomas e para retornar as atividades presenciais após o 5º dia de isolamento. O interessado deverá apresentar resultado negativo de teste da Covid-19 neste caso.

Entretanto se o colaborador apresentar atestado, deverá ser afastado das atividades pelo período estipulado pelo médico.

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Osvaldo Cruz

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