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Lei paulista diz que alunos serão responsáveis por perda de celulares dentro das escolas

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A lei do estado de São Paulo que proíbe o uso de celulares em todas as escolas estabelece que os alunos devem assumir a responsabilidade pela perda ou dano dos aparelhos.

O texto da lei, sancionada em dezembro pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), entende ser uma opção dos estudantes levar o celular para a escola, por isso é deles a responsabilidade nos casos de perda dos aparelhos ou danos.

A lei federal, aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro, não especifica de quem é a responsabilidade nesses casos.

As diferenças entre as leis estadual e federal levou o Conselho Estadual de Educação de São Paulo a aprovar nesta quarta-feira (22) um documento com orientações para as escolas sobre a restrição do uso de celulares, que passa a valer neste ano letivo para estudantes de escolas públicas e privadas, da educação infantil ao ensino médio.

Outro ponto de distinção entre as leis é que a de São Paulo determina que os alunos devem armazenar os celulares “de forma segura e inacessível” durante todo o período em que estiverem na escola.

Já a lei federal não menciona como deve ser o armazenamento, abrindo assim a possibilidade, por exemplo, de que os estudantes guardem os aparelhos em mochilas ou armários individuais —o que não é permitido pela regra de São Paulo.

 

 

Fonte: Folha de SP

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