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Justiça determina desocupação de área ferroviária em Oriente com prazo de 60 dias

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A Justiça determinou a desocupação de uma área da ferrovia em Oriente. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara de Justiça de Pompéia, atende a um pedido da concessionária Rumo Malha Paulista. Os ocupantes têm um prazo de 60 dias para deixar o local, sob pena de reintegração de posse com uso de força policial.

A área em questão faz parte da faixa de domínio da ferrovia sob responsabilidade da Rumo, que possui concessão para sua gestão. Um relatório técnico de dezembro de 2024 confirmou a ocupação irregular do espaço, que é considerado bem público de uso especial destinado à prestação de serviço público ferroviário. O juiz destacou que a posse por ocupação em tais áreas não é passível de usucapião nem de proteção possessória.

A decisão judicial também determina que o oficial de Justiça identifique todos os moradores da área ocupada. Além disso, a Secretaria de Assistência Social de Oriente deve adotar medidas de acolhimento para as pessoas e animais eventualmente afetados pela desocupação.

Os moradores ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão e apresentar contestação ao pedido da Rumo.

 

 

Fonte: Mais Tupã – Pompéia

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