Ligue-se a nós

APEOESP

Governo publica decreto nomeando professores

Publicado

no

O “Diário Oficial” desta quarta-feira, de 1º de outubro, trouxe publicado Decreto nomeando professores aprovados no concurso público realizado em 2023, para o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio.

No mesmo dia, a SEDUC republicou, por conter incorreções, a Resolução SEDUC 127, de 29/09/2025, que disciplina o ingresso dos professores aprovados no último concurso de provimento para esses cargos, em segunda chamada e, com isso, revogou a Resolução SEDUC 60/2024, que era a resolução que cuidou do mesmo procedimento para a primeira chamada.

 

Atenção para os procedimentos da posse

É importante que todos os nomeados, que são aqueles que participaram da escolha, fiquem atentos aos procedimentos relativos à posse, porque não haverá nenhuma notificação ou convocação pessoal.

O ingressante que tomar posse, ainda que não entre em exercício, participará do processo de atribuição de aulas com a jornada pela qual ingressou, respeitada sua habilitação e classificação.

O ingressante na PEI será credenciado automaticamente no programa de ensino integral e cumprirá 40 horas semanais, submetido ao regime de dedicação exclusiva, e não poderá discordar dessa medida.

O prazo para posse é de 30 dias a contar da nomeação publicada em “Diário Oficial”, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante requerimento; contudo, de acordo com o § 1º do artigo 4º da Resolução, essa prorrogação será automática, não havendo necessidade de qualquer requerimento. A resolução ainda afirma que será considerada como data da nomeação o dia 01/10/2025, fixando a data da posse em 24/11/2025, com possibilidade de que ocorra até o dia 28/11/2025, com a apresentação do laudo médico favorável.

Poderá haver posse em período diferente do mencionado anteriormente, e essa será considerada extraordinária, mas somente será admitida nos seguintes casos:

1 -  No caso daqueles que estejam em férias ou em licença na data da nomeação, o prazo para posse, já com a prorrogação, começará a ser contado no momento do retorno às atividades, lembrando-se que, no caso das licenças médicas, essa, para os efeitos da posse, é considerada apenas a inicial, não se computando, para efeitos de retorno ou de prorrogação de posse, eventuais prorrogações.

2 -  Para as que estejam em licença gestante ou usufruindo de auxílio-maternidade na data da publicação da nomeação, o prazo para a posse só começa a correr ao término do gozo desses benefícios.

A posse por procuração só será admitida se o nomeado for servidor público e estiver ausente do Estado em missão do Governo.

O nomeado que não tomar posse no prazo, terá sua nomeação tornada sem efeito.

O prazo da posse, ainda que em prorrogação, poderá ser suspenso por até 120 dias a critério do DPME.

Se não houver sido expedido o laudo médico pelo DPME pelo período de suspensão, ou até o encerramento do prazo legal para a posse, o nomeado deverá requerer a revalidação de sua nomeação na URE da unidade escolar em que escolheu seu cargo.

 

Acúmulo de cargo

No momento da posse deverá ser informado se o nomeado pretende ou não acumular cargos, lembrando que eventual ilegalidade em situação de acúmulo é verificada apenas quando o nomeado e empossado entra em exercício.

Não será publicado qualquer ato decisório sobre acúmulo no momento da posse, mas o servidor será orientado sobre a legalidade ou ilegalidade da acumulação pretendida, para que essa situação possa estar regularizada no momento do exercício.

Quem, com a posse e futuro exercício estiver em situação de acumulação ilegal, se não resolvida essa, não poderá entrar em exercício.

Aquele que não pretenda manter o acúmulo, por conta da ilegalidade da situação, só poderá entrar em exercício no novo cargo apresentando prova de que solicitou exoneração do cargo diverso.

Aquele que estiver afastado de qualquer cargo público nos termos do artigo 202, não poderá entrar em exercício enquanto não resolvido esse afastamento, e, se resolvido, apenas poderá entrar em exercício se houver compatibilidade para a acumulação.

 

Início do exercício

A resolução também marca a data do início do exercício para o dia 19/01/2026.

No caso daqueles que estão ou serão designados para cargos comissionados ou funções gratificadas, o exercício poderá ser dado de ofício, na estrutura da SEDUC, ou em mandato eletivo. Nessa situação, o professor será considerado afastado, mas ele precisa requerer essa providência.

No caso de ter havido prorrogação da posse, a data do exercício poderá ser diferente da fixada.

O ingressante pode assumir o exercício e imediatamente ser designado para coordenador, vice-diretor, diretor de escola ou supervisor de ensino, integrar o PEI, ser afastado para as URE ou órgãos centrais da pasta.

Lembramos que se o ingressante se afastar para uma PEI, seu cargo será transferido para aquela unidade.

O ingressante em uma PEI deverá permanecer no programa ao menos durante um ano do período do estágio probatório, que é de três anos.

O ingressante poderá participar do artigo 22, depois de assinado o termo de exercício, se o ingresso se deu em escola de tempo parcial, desde que tenha feito essa opção no momento da confirmação para a atribuição, e também transferir-se para outra escola PEI, se ingressante na PEI, e desde que tenha feito essa opção no momento da confirmação para a atribuição.

 

Projeto de Integração Docente

Os ingressantes que entrarem em exercício deverão participar do Projeto de Integração Docente (PID) na unidade escolar de escolham, dentro do período que vai de 19 a 30 de janeiro de 2026.

A constituição de jornada de ingresso, completa ou ampliada, ocorrerá com o PID, sem a necessidade de aplicação de ordem inversa à de classificação, na unidade de escolha, seja de tempo parcial ou de ensino integral.

O PID deverá iniciar-se de modo presencial pelo docente, no mínimo por duas horas, cabendo o cumprimento das demais horas à distância, nas quais o docente deverá acessar a plataforma eletrônica correspondente da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE), ficando autorizado o cumprimento da carga horária remota em local diverso da unidade escolar.

Caso o ingressante entre em exercício em período posterior ao definido originalmente para o PID, esse será cumprido exclusivamente de maneira remota.

O descumprimento da carga horária do PID, disposto nesta Resolução, ensejará a consignação de faltas correspondentes às horas ou dias não cumpridos.

 

Documentos necessários para a posse

De acordo com a Resolução, os documentos obrigatórios que devem ser apresentados pelos nomeados ao superior imediato no momento da posse, em vias originais físicas ou em vias digitais válidas com assinatura eletrônica em todos os arquivos, ambas acompanhadas de cópias reprográficas físicas fidedignas, quais serão retidas com a autenticação do servidor público receptor.

Confira a íntegra em https://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-84-governo-publica-decreto-nomeando-professores/

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 84/2025)

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.