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Fim do Imposto de Renda para Professores e Profissionais da Educação

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A deputada federal Luciene Cavalcanti (PSOL-SP) apresentou um Projeto de Lei que propõe a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior.

A proposta surge em um momento crítico para a educação brasileira. Os dados da Prova Nacional Docente (PND) apontam para um risco de apagão de professores: foram registradas apenas 1,1 milhão de inscrições, embora o país conte atualmente com 2,3 milhões de docentes licenciados. Esse número reduzido de inscrições evidencia tanto a baixa procura pela carreira docente entre os jovens que concluem licenciatura neste ano — já que a inscrição no ENADE é automática — quanto a adesão majoritária de professores já formados que recorreram à PND visando concursos públicos.

Valorizar o trabalho docente é fundamental para tornar a carreira mais atrativa e estimular a entrada de novos profissionais no magistério. Caso contrário, em poucos anos o país poderá enfrentar sérios problemas com a falta de professores, realidade que já se manifesta em algumas regiões, como no Norte, onde há carência de profissionais qualificados.

Segue abaixo o Projeto de Lei.

PROJETO DE LEI Nº /2025
(Da Sra. Professora Luciene Cavalcanti)

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, com a seguinte redação:
“Art. 6º ………………………………………………………………………………….
XXIV – os valores recebidos a título de remuneração pelo exercício da atividade de professor e de profissional da área técnica e administrativa, estabelecidos no art. 61 da LDB, da educação básica e superior;”

Art. 2º O art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………..
I – os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas, excetuado o previsto no art. 6º, XXIV.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
(mantida integralmente, conforme solicitado)

A educação constitui um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável. Os professores e profissionais do quadro técnico e administrativo das escolas, por sua dedicação e esforço, desempenham papel essencial na formação de cidadãos críticos, criativos e preparados para os desafios do mundo contemporâneo.

No Brasil, os profissionais da educação enfrentam múltiplos desafios, incluindo baixa remuneração, carga horária excessiva e condições de trabalho muitas vezes precárias. Apesar de sua importância social, estes profissionais frequentemente concentram seus esforços na formação de futuras gerações com recursos limitados, o que impacta diretamente na sua qualidade de vida.

A proposta de conceder isenção do Imposto de Renda aos professores e profissionais do quadro técnico e administrativo escolar busca reconhecer e valorizar esses profissionais essenciais à construção de uma sociedade mais justa. Essa medida visa diminuir o impacto da carga tributária sobre seus salários, proporcionando-lhes maior poder de aquisição, estimulando o aprimoramento profissional e contribuindo para a valorização de sua carreira.

Além disso, tal isenção está alinhada com políticas de incentivo à educação e à valorização do magistério, elementos essenciais para a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento socioeconômico do país. Assim, reconhecer o esforço dos professores e dos profissionais do quadro técnico e administrativo por meio de incentivos fiscais é uma medida justa e necessária para incentivar a permanência e o aprimoramento desses profissionais na carreira, além da medida contribuir para a justiça social, ao reconhecer a importância de todos os profissionais que atuam na área da educação, independentemente de sua função específica.

Diante do exposto, justifica-se a proposição de lei que garanta a isenção do imposto de renda para os professores e profissionais do quadro técnico e administrativo da educação básica e superior, como forma de valorizar, apoiar e promover a valorização destes agentes fundamentais para o progresso de nossa sociedade, razão pela qual peço apoio dos nobres legisladores.

 

Sala das Sessões,

PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTI
Deputada Federal – PSOL/SP

 

???? Abaixo-Assinado

Para fortalecer e mobilizar apoio a este Projeto de Lei, foi criado um abaixo-assinado. A participação da população é fundamental para demonstrar aos deputados que esta pauta conta com amplo interesse social.

???? O link para assinar está disponível abaixo:

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Fonte: Colabora Concursos

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