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Ex-candidato a vereador é vítima de tentativa de estelionato pelo WhatsApp em Osvaldo Cruz

O ex-vereador e ex-candidato a vereador nas eleições do ano passado, Valdemir Anselmo, procurou o Portal Ocnet e informou ter sido vítima de uma tentativa de golpe onde o bandido utilizou-se do nome da Justiça Eleitoral.
Ele recebeu mensagens falsas pelo WhatsApp, envolvendo supostas pendências financeiras relacionadas à campanha do ano passado. As mensagens tratam de cobranças para “dar baixa” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha e a exigência de pagamento de uma suposta “contribuição confederativa assistencial” no valor de R$198,95.
De acordo com a Justiça Eleitoral, não há nenhuma ‘contribuição confederativa assistencial’ a ser paga a esta Justiça Especializada, e mensagens nesse sentido configuram golpe.
O golpe está espalhado por todo Brasil e em Osvaldo Cruz pode ter chegado a outros candidatos a vereador.
Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia alertado que eventuais multas ou obrigações de devolução de recursos ao Tesouro Nacional, decorrentes de processos de prestação de contas, são sempre comunicadas por meio de notificação formal dentro dos autos processuais. O pagamento é realizado exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser emitida pelo próprio interessado no site do Tesouro Nacional. A Justiça Eleitoral não envia boletos, links ou notificações de cobrança extrajudicial, e tampouco a Receita Federal ou esta Justiça Especializada cobram taxas para cancelamento de CNPJ de campanha.
Ainda, o cancelamento dos CNPJs de campanha é realizado automaticamente pela Receita Federal no dia 31 de dezembro do ano eleitoral, conforme previsto no calendário eleitoral e na Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001/2020. E não há necessidade de solicitação ou pagamento de qualquer taxa para que esse procedimento seja feito. Ao receber mensagens com esse tipo de cobrança, a recomendação é ignorar, não clicar em links e não abrir anexos, pois trata-se de tentativa de golpe.
A Justiça Eleitoral orienta que, caso receba mensagens suspeitas com solicitações de pagamento ou links, o destinatário não deve acessar o conteúdo e, se possível, encaminhar o material ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Ocnet
