Ligue-se a nós

Edital de Proclamas

Editais de Proclamas tornados públicos na data de hoje, 23 de Outubro de 2023

Publicado

no

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, itens I, III e IV do Código Civil Brasileiro:

 

 

1-JULIANO ROTTA MASSARI e ARACÉLIA CREPALDI DE OLIVEIRA. Ele, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascido aos cinco de janeiro de um mil novecentos e setenta e nove (05/01/1979), profissão motorista, estado civil divorciado, domiciliado e residente à Rua Soldado Persio Atelli, 10, Jardim das Bandeiras, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de JOSÉ MASSARI e de dona MARIA LOURDES ROTTA MASSARI. Ela, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascida aos  dezoito de dezembro de um mil novecentos e oitenta e dois (18/12/1982), profissão Enfermeira, estado civil divorciada, domiciliada e residente à Rua Soldado Persio Atelli, 10, Jardim das Bandeiras, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de PEDRO CARDOSO DE OLIVEIRA e de dona MARIA DE FÁTIMA CREPALDI DE OLIVEIRA.

2-ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO e MARILUCE FRANÇA. Ele, natural de Parapuã, Estado de São Paulo, nascido aos oito de janeiro de um mil novecentos e noventa e seis (08/01/1996), profissão do lar, estado civil divorciada, domiciliado e residente à Rua Condor, 10, Santa Tereza, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de VALDIR NEVES DE CARVALHO e de dona ROSA CASSIMIRO DE OLIVEIRA CARVALHO. Ela, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascida aos  dois de abril de um mil novecentos e oitenta e três (02/04/1983), profissão coveira, estado civil solteira, domiciliada e residente à Rua Condor, 10, Santa Tereza, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de NIVALDO FRANÇA e de dona MARIA APARECIDA DOS SANTOS.

 

 

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Edital a ser afixado nesta Serventia.

Osvaldo Cruz-SP,  23 de outubro de 2023.

Micaela Zegobia Sevilha Pires
Oficial Substituta

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.