Após idas e vindas, uma decisão do Supremo Tribunal Federal descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal. Com isso, portar maconha deixa de ser um crime, mas ainda é considerado um ato ilícito, podendo gerar sanções administrativas a quem for pego com a substância.
A decisão tem caráter de repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro para todos os juízes e todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.
Na quarta-feira, 26, a Corte avançou no julgamento e definiu o limite máximo de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para que um usuários não seja considerado traficante. A quantidade, no entanto, não será o único fator considerado em cada caso concreto.
A gramatura representa apenas uma “presunção”. Ou seja: uma pessoa pode ser flagrada com gramatura inferior ao teto fixado pelo STF e, ainda assim, ser enquadrada como traficante, a depender de outras circunstâncias. Da mesma forma, pode ser pega com um volume superior ao limite e ser considerada apenas usuária.
Fonte: Carta Capital