APEOESP
Análises preliminares sobre resoluções da SEDUC para atribuição de aulas

A Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) publicou no Diário Oficial do Estado as Resoluções SEDUC nºs 43, 44 e 45.
Com relação às Resoluções 43 e 44, publicamos neste Boletim análises preliminares elaboradas pela APEOESP, por meio do Departamento Jurídico.
APEOESP oficiou à SEDUC para que esclareça pontos do mecanismo de recondução dos docentes da categoria O em relação ao conjunto do processo de atribuição de aulas.
Em relação à Resolução 45, que trata do processo de atribuição de aulas de forma mais ampla, a análise está sendo preparada. Entretanto, numa primeira leitura, verificou-se que a sistemática da inscrição e da classificação em tudo se assemelha à Resolução que vigorou para o processo de atribuição de classes e aulas de 2024.
Resolução SEDUC 44/2024 – Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas
E A resolução estabelece os mecanismos para contratação dos professores da Categoria O, que substitui o processo vigente até hoje, que é o do Banco de Talentos.
E Isso significa que o Processo Seletivo Simplificado passa a ser o da provinha no lugar da avaliação do tempo de serviço e dos títulos.
OBSERVAÇÃO: reafirmamos o posicionamento da APEOESP contrário ao PSS baseado em provinhas e videoaula e lutaremos até o fim contra essas exigências da SEDUC.
E Quando da atribuição de aulas, os já contratados e os candidatos à contratação serão classificados em nível de Diretoria de Ensino. A atribuição vai se dar por mecanismo remoto, já que os docentes da categoria O manifestarão o interesse pelo saldo de aulas existente por meio da SED, de acordo com a formação curricular registrada no sistema.
E Na atribuição de aulas, tanto para aquele com contrato vigente como o candidato à contratação serão atribuídas, no mínimo, 25 aulas semanais, e essas serão atribuídas, inclusive compulsoriamente.
E Todos os envolvidos na atribuição, docentes e a administração, deverão observar as possibilidades de acumulação e a manifestação de interesse dos professores.
E Depois que o professor da categoria O se vincular a uma escola pela atribuição, ele passa a concorrer à atribuição também em nível de unidade escolar, sem que se compute tempo de unidade escolar.
E Os habilitados terão preferência na atribuição com relação aos qualificados.
E A pontuação final da classificação será a soma de:
A – Classificação dos docentes contratados e remanescentes do Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio: Pontuação Final resultado do Concurso Público – corresponderá a 55% da pontuação final; Tempo de Magistério – corresponderá a 10% da pontuação final; Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final; Presença em sala de aula – corresponderá 25% da pontuação final;
B – Classificação dos candidatos à contratação – Processo Seletivo Simplificado – 2024 para Professor de Ensino Fundamental e Médio: Pontuação Final resultado do Processo Seletivo Simplificado- corresponderá a 90% da pontuação final; Tempo de Magistério – corresponderá a 10% da pontuação final. O(a) professor(a) da Categoria O que leciona nas séries iniciais do Ensino Fundamental deverá participar do processo seletivo simplificado para fins de classificação no processo de atribuição de aulas. Para fins do processo de classificação do(a) professor(a) da categoria O, o tempo de serviço a ser considerado é aquele prestado às escolas estaduais, municipais, federais e privadas não concomitantes. O desempate é feito pelo tempo de Magistério na rede estadual. Informações imprecisas sobre o tempo de serviço e que favoreçam o professor causará sua eliminação do processo de atribuição de aulas.
E Informações imprecisas sobre a habilitação do professor anulam a atribuição e também podem eliminá-lo do processo.
E Será editada portaria para que seja regulada a situação dos processos seletivos vigentes.
E Esgotado o interesse dos docentes efetivos e não efetivos, as aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional serão atribuídas prioritariamente aos candidatos à contratação do processo seletivo simplificado regido pelo Edital de 09/08/2023 e retificações (Fundação Getúlio Vargas – FGV), pelo Edital a ser publicado em data futura e cadastro emergencial, nesta ordem.
E O docente contratado para o itinerário mencionado no item anterior não pode desistir dessas aulas, salvo se for para ir para a PEI.
E O professor classificado deverá concorrer à atribuição, pois caso não o faça, será excluído da classificação e terá seu contrato extinto.
E Poderá haver atribuição de aulas em carga horária menor do que 25 aulas semanais quando não for possível atribuí-las todas em uma única escola, ou em mais de uma, caso não seja possível acumulação.
Se o(a) professor(a) da Categoria O não assumir as aulas que lhe foram atribuídas ou dela desistir, a Diretoria de Ensino deverá cancelar a atribuição e o contrato e tirar a inscrição da classificação, quando se tratar de candidato à contratação. Se for docente contratado, abre-se o processo de extinção contratual, não podendo participar de novas atribuições até que seja decidida essa questão.
Resolução SEDUC 43/2024 – Dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, para a mesma unidade escolar de atuação
E A resolução estabelece os mecanismos para que exista recondução do professor da Categoria O para as escolas onde já atuam, para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2025, sendo a escola PEI ou não.
E A recondução do(a) professor(a) fica condicionada à existência de vaga, após atendimento dos professores efetivos e os da categoria F.
E A recondução só valerá para professores com contrato vigente no momento da recondução. Professores com contratos novos não poderão fazer uso dessa resolução;
E Os critérios para a recondução serão os seguintes:
< A- 95% ou mais de frequência em sala de aula, em período de aferição fixado pelo CGRH;
Observação – não serão consideradas para o cômputo da frequência, as ausências, as licenças ou afastamentos a qualquer título, excetuando- -se as convocações para orientação técnica e o acompanhamento do docente de Educação Física nas competições escolares.
< B- Ter registro no diário de classe em 100% dos dias considerados para o aferimento da frequência; < C- Conclusão ou participação de 75% no programa “Multiplica” da SEDUC.
ATENÇÃO – Ainda que o professor cumpra todos os requisitos para a recondução, essa dependerá de opção do diretor; que pode ou não consultar a equipe gestora e o conselho de escola, antes de se decidir.
E Para o professor reconduzido serão atribuídas aulas correspondentes às jornadas Completa ou Ampliada de Trabalho Docente, sempre que houver possibilidade de expansão na mesma unidade de ensino;
E Caso o docente seja reconduzido para mais de uma escola, ele poderá decidir em qual deseja ficar;
E O docente que não quiser ser reconduzido ou não for reconduzido participa do processo de atribuição de aulas normalmente.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 056/2024)
