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O resultado das urnas demonstrou como o povo brasileiro foi prejudicado e manipulado.

Pesquisas de intenção de voto demonstrar os indícios veementes de ser em fraudulentas, mentirosas e desleais. Não é possível errar tanto. Pelo que aparenta, algumas pesquisas, sem qualquer pudor, descaradamente, alteraram a verdade do cenário eleitoral; e, assim, induziram os eleitores ao erro, seguramente, prejudicando o resultado final

Se todas as pesquisas de intenção de voto tivessem sido descentes, a população não teria sido bombardeada por tamanha fraude, manipulação e a simetria das informações. O TSE, que tem discurso discursado o tanto sobre o Combate contra a as fake News, assimetria e manipulação de informações, deve agir com o rigor necessário para a debelar qualquer prática absurda de fraudes nas pesquisas por institutos responsáveis e bandoleiros.

Se o TSE é vai atrás de empresários e apoiadores por simplesmente trocar em conversas no WhatsApp, com muito mais razão e eficiência da defesa da democracia, não pode deixar de mandar investigar estes institutos de pesquisa e coibir os ilícitos que o MP e a Polícia Federal constatar, porque a prática dessas fraudes com manipulações tão relevantes e profundas das informações e da verdade, corresponde ao ápice da conduta antidemocrática

A perturbação que estes irresponsáveis provocam na atmosfera eleitoral é gritante e perceptível por todos com um mínimo de bom senso, de modo que, os agentes de fraudes nas pesquisas eleitorais não podem ficar exonerados de responsabilização, divulgando sem risco o que bem entende, diante do enorme dano que provocam na livre convicção e avaliação política do cidadão brasileiro.

Em se evidenciando após a apuração, realmente a fraude, houve grande grave e dolosa distorção na comunicação das informações eleitorais ao público, bastão de levar em conta a margem de erro autodeclarada se extrapolada por estes e responsáveis institutos de pesquisa.

Assim é perigoso que seja investigada por parte do MP a eventual prática de crime contra o funcionamento dos serviços essenciais, correspondente à “sabotagem” tipificado no artigo 359-R, do código penal na medida em que, a fraude nas informações divulgadas da pesquisa eleitoral, tem o efeito de “inutilizar meios de comunicação ao público, com o fim de abolir o estado Democrático de Direito”. Sob o ponto de vista da defesa da democracia como direito de fuso do povo brasileiro, o MP também deve agir contra aqueles que foram efetivamente apuradas como fraudadores de informações e sabotadores das instituições democráticas, mediante manipulação ilegal nas pesquisas, por meio do instrumento da ação civil pública, exigindo a interdição porto tela inibitória das atividades desses institutos e a reparação do dano moral coletivo em elevada cifra a ser arcada por estes malfeitores.

Certamente, a partir do momento que o MP começa a agir contra fraudes eleitorais perpetradas por estes institutos de pesquisas manipuladores das informações e sabotadores das instituições democráticas, estas práticas e responsáveis que até agora se testemunhou nesta corrida eleitoral de 2022, vão ser pelo menos muito mais pensadas nas próximas divulgações

O MP deve agir imediatamente, inclusive, para em razão do segundo turno das eleições de 2022, suspender a divulgação das pesquisas fraudulentas por estes institutos que erraram de modo tão aviltante, pois é inconcebível que atua em ilicitamente com tanta liberdade de e largueza.

O povo brasileiro tem o direito de receber informações eleitorais seguras, simétricas e decentes para manifestar apropriadamente sua opção política na festa da democracia!

 

 

Fonte: Ricardo Sayeg

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