APEOESP
SEDUC publica portaria para verificação prévia dos dados dos/as prefossores/as para atribuição de aulas

A Secretaria Estadual da Educação, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), publicou a Portaria 145/2025, que dispõe sobre a etapa de “Conferência de Dados” dos docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo junto à Secretaria Escolar Digital – SED, para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026.
Trata-se de uma conferência de dados do/ professor/a, ainda não a sua inscrição definitiva, e tem como finalidade minimizar problemas de cadastro para fins de classificação ao processo de atribuição de aulas.
Professores devem ficar atentos
Sendo assim, o/a docente deve ficar atento/a e verificar todas as informações que constam no artigo 2º da Portaria:
Artigo 2º – Caberá aos docentes, durante o período da etapa de “Conferência de Dados”, verificar:
I – Dados do Professor:
a) “Nome completo”;
b) “CPF”;
c) “DI”;
d) “Categoria”;
e) “Cargo ou Função”;
f) “Diretoria de Ensino”;
g) “UA de classificação”;
h) Contatos pessoais, em campos não obrigatórios, como sendo:
1 – “E-mail pessoal” – campo editável, no qual será realizada verificação por meio de um código de autenticação enviado ao endereço de e-mail informado;
2 – “Celular” – campo editável;
3 – “Telefone” – campo editável.
II – Formação Curricular:
a) “Disciplina Específica”, quando se tratar de docente efetivo;
b) “Cursos de Formação”, com data de início e fim do curso, ou nacondição de “estudante”, quando não finalizado o curso, englobando somente cursos que habilitam ou autorizam para fins de atribuição de classes e aulas.
III – Tempo de Serviço, considerando a data base de 30.06.2025, contendo:
a) “Tempo de UA (dias)”, quando se tratar de docente efetivo ou não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”), considerando apenas o tempo na atual unidade de classificação, deduzidas as ocorrências de frequência conforme os critérios de descontos estabelecidos para o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2);
b) “Tempo do Cargo ou da Função (dias)”, quando se tratar de docente efetivo ou não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”), considerando apenas o tempo do vínculo atual, que está associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência, conforme os critérios de descontos estabelecidos para o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2);
c) “Tempo de Magistério (dias)”, para docente efetivo, não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”) e contratados, considerando o total de dias de efetivo exercício no vínculo atual, que está associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência, conforme os critérios de descontos estabelecidos para o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2).
IV – Titulação:
a) “Diploma Doutor”;
b) “Diploma Mestre”;
c) “Quantidade de Certificados de Aprovação Concurso”, sendo o máximo de cinco certificados, sem englobar o utilizado no ingresso do vínculo atual, quando se tratar de docente efetivo.
§ 1º – Os campos editáveis, citados nos itens da alínea “h”, do inciso I, deste artigo, devem ser editados pelo próprio interessado, com autocorreção imediata, sem necessidade de intervenção da unidade escolar.
§ 2º – O certificado de aprovação permitido pela alínea “c”, do incisoIV, deste artigo, é somente o de aprovação de concurso público docente desta SEDUC.
Divergências devem ser comunicadas
Se o/a docente observar divergências nos dados disponibilizados, deve informar aos responsáveis pela unidade escolar de classificação ou na sede de controle de frequência, apresentando os documentos comprobatórios até, no máximo, 14/8/2025.
Feita a correção, o professor deverá voltar ao sistema e confirmar a etapa.
Se isso não for feito, nova oportunidade de correção somente será possível no processo definitivo de inscrição.
Informamos que a garantia desta possibilidade de verificação prévia dos dados foi uma das questões tratadas pela Diretoria da APEOESP com a SEDUC, a partir das reuniões da comissão técnica bi-partite, visando minimizar a ocorrência de problemas no processo de atribuição de aulas.
Estamos lutando por um processo de atribuição de aulas presencial, justo e transparente.
Confira a íntegra em https://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-63-seduc-publica-portaria-para-verificacao-previa-dos-dados-dos-as-professores-as-para-atribuicao-de-aulas/
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 63/2025)
