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SEDUC publica portaria para verificação prévia dos dados dos/as prefossores/as para atribuição de aulas

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A Secretaria Estadual da Educação, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), publicou a Portaria 145/2025, que dispõe sobre a etapa de “Conferência de Dados” dos docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo junto à Secretaria Escolar Digital – SED, para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026.

Trata-se de uma conferência de dados do/ professor/a, ainda não a sua inscrição definitiva, e tem como finalidade minimizar problemas de cadastro para fins de classificação ao processo de atribuição de aulas.

 

Professores devem ficar atentos

Sendo assim, o/a docente deve ficar atento/a e verificar todas as informações que constam no artigo 2º da Portaria:

Artigo 2º – Caberá aos docentes, durante o período da etapa de “Conferência de Dados”, verificar:

 

I – Dados do Professor:

a) “Nome completo”;

b) “CPF”;

c) “DI”;

d) “Categoria”;

e) “Cargo ou Função”;

f) “Diretoria de Ensino”;

g) “UA de classificação”;

h) Contatos pessoais, em campos não obrigatórios, como sendo:

1 – “E-mail pessoal” – campo editável, no qual será realizada verificação por meio de um código de autenticação enviado ao endereço de e-mail informado;

2 – “Celular” – campo editável;

3 – “Telefone” – campo editável.

 

II – Formação Curricular:

a) “Disciplina Específica”, quando se tratar de docente efetivo;

b) “Cursos de Formação”, com data de início e fim do curso, ou nacondição de “estudante”, quando não finalizado o curso, englobando somente cursos que habilitam ou autorizam para fins de atribuição de classes e aulas.

 

III – Tempo de Serviço, considerando a data base de 30.06.2025, contendo:

a) “Tempo de UA (dias)”, quando se tratar de docente efetivo ou não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”), considerando apenas o tempo na atual unidade de classificação, deduzidas as ocorrências de frequência conforme os critérios de descontos estabelecidos para o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2);

b) “Tempo do Cargo ou da Função (dias)”, quando se tratar de docente efetivo ou não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”), considerando apenas o tempo do vínculo atual, que está associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência, conforme os critérios de descontos estabelecidos para o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2);

c) “Tempo de Magistério (dias)”, para docente efetivo, não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”) e contratados, considerando o total de dias de efetivo exercício no vínculo atual, que está associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência, conforme os critérios de descontos estabelecidos para o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2).

 

IV – Titulação:

a) “Diploma Doutor”;

b) “Diploma Mestre”;

c) “Quantidade de Certificados de Aprovação Concurso”, sendo o máximo de cinco certificados, sem englobar o utilizado no ingresso do vínculo atual, quando se tratar de docente efetivo.

§ 1º – Os campos editáveis, citados nos itens da alínea “h”, do inciso I, deste artigo, devem ser editados pelo próprio interessado, com autocorreção imediata, sem necessidade de intervenção da unidade escolar.

§ 2º – O certificado de aprovação permitido pela alínea “c”, do incisoIV, deste artigo, é somente o de aprovação de concurso público docente desta SEDUC.

 

Divergências devem ser comunicadas

Se o/a docente observar divergências nos dados disponibilizados, deve informar aos responsáveis pela unidade escolar de classificação ou na sede de controle de frequência, apresentando os documentos comprobatórios até, no máximo, 14/8/2025.

Feita a correção, o professor deverá voltar ao sistema e confirmar a etapa.

Se isso não for feito, nova oportunidade de correção somente será possível no processo definitivo de inscrição.

Informamos que a garantia desta possibilidade de verificação prévia dos dados foi uma das questões tratadas pela Diretoria da APEOESP com a SEDUC, a partir das reuniões da comissão técnica bi-partite, visando minimizar a ocorrência de problemas no processo de atribuição de aulas.

Estamos lutando por um processo de atribuição de aulas presencial, justo e transparente.

 

Confira a íntegra em https://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-63-seduc-publica-portaria-para-verificacao-previa-dos-dados-dos-as-professores-as-para-atribuicao-de-aulas/

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 63/2025)

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