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Justiça suspende nomeações do Prefeito de Bastos após manobra para aumento de salários

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A Justiça suspendeu, por meio de decisão liminar, as nomeações de Diretores Administrativos efetuadas pela Prefeitura de Bastos após o Ministério Público constatar uma manobra para burlar princípios constitucionais e elevar, de forma indevida, a remuneração de Secretários Municipais.

Segundo apuração da Promotoria de Justiça de Bastos, o prefeito Kleber Lopes de Sousa (PL) exonerou, no mês de março, dez secretários municipais e, no mesmo ato, os renomeou como Diretores Administrativos das mesmas pastas. Os cargos haviam sido criados semanas antes, com salários de R$ 8.719,70, valor até 56,71% maior do que os subsídios anteriormente pagos aos secretários.

O caso foi agravado pelo fato de o próprio prefeito, na justificativa do projeto de lei que criou os novos cargos, admitir expressamente que a medida tinha como objetivo aumentar os vencimentos dos secretários, burlando os princípios constitucionais da anterioridade da legislatura e da moralidade administrativa.

Apesar da gravidade, o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em apenas cinco dias. Contudo, quatro vereadores se posicionaram contrários à proposta desde o início: Igor Cunha, Aline Massochine, Tininho Borges e Aline Gomes. Eles foram os únicos parlamentares a votar contra a criação dos novos cargos, alertando para possíveis ilegalidades e riscos ao erário público.

A Promotoria ainda observou que os cargos de Secretário Municipal permanecem vagos, enquanto os atuais Diretores Administrativos continuam a chefiar as mesmas pastas, com salário maior, e sendo apresentados no site oficial da Prefeitura como se ainda fossem secretários.

A ação movida pelo Ministério Público pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.347/2025, que criou os cargos de Diretores Administrativos, e a anulação das nomeações realizadas pela Portaria nº 8.664/25.

O caso segue tramitando na Vara da Fazenda Pública de Bastos, e pode resultar em responsabilizações administrativas, políticas e até criminais, caso se comprove o desvio de finalidade apontado na ação.

 

 

Fonte: Mais Tupã!

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