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Tribunal suspende temporariamente os efeitos da liminar das perícias médicas

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Por decisão da Desembargadora Relatora da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, lamentavelmente foram suspensos os efeitos da liminar obtida pela APEOESP em relação às perícias médicas dos ingressantes do concurso público de Professor de Ensino Fundamental e Médio.

Com essa decisão, fica temporariamente interrompida a aplicação do artigo 5º do Decreto Estadual nº 69.234/24 aos candidatos do último concurso para o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio.

Isso significa que, por enquanto, os efeitos da decisão que garantiam a posse sem nova perícia médica não estão mais valendo.

Diante dessa situação, tomaremos as seguintes medidas:

1. Recurso contra a decisão

Nosso Departamento Jurídico já está recorrendo para tentar reverter essa suspensão e restabelecer o direito garantido pela liminar.

2. Orientações às professoras e professores

(a) Para quem já tomou posse

  • Recorremos da decisão integralmente, contudo, não podemos deixar de considerar que até nova decisão ser tomada, as situações consolidadas pela liminar precisam ser mantidas. Portanto, estamos pedindo ao Tribunal que module a decisão e permita que as posses feitas com base na liminar sejam mantidas, considerando o tempo que a decisão esteve válida e a segurança jurídica dos professores que já assumiram.

 

  • Acompanharemos de perto a situação de todos os casos em que a posse já aconteceu.

(b) Para quem ainda não tomou posse e, em razão da liminar, não fez nova perícia médica

  • O professor que esteja enquadrado neste caso deve buscar o Jurídico de sua Subsede para que seja ajuizado mandado de segurança individual, buscando garantir a posse sem a necessidade de nova perícia.

(c) Para quem não fez a perícia

  • Os professores poderão optar por um mandado de segurança individual, feito pelo Jurídico das Subsedes, para garantir a posse.

 

  • Outra opção é fazer a nova perícia médica exigida pelo Estado e, caso seja considerado inapto, buscar apoio jurídico junto às Subsedes da APEOESP para se contrapor a essa decisão.

(d) Para quem já fez perícia e teve laudo de inaptidão

  • Se os mandados de segurança individuais mencionados acima não forem aceitos em segunda instância, entraremos com uma ação individual mais detalhada para buscar a garantia da posse Seguimos firmes na defesa dos direitos dos professores e manteremos todos informados sobre o andamento das medidas adotadas.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 16/2025)

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