Ligue-se a nós

Edital de Proclamas

Editais de Proclamas tornados públicos na data de hoje, 10 de fevereiro de 2025

Publicado

no

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, itens I, III e IV do Código Civil Brasileiro:

01 – TIAGO CARDOSO POLI e MELISSA AGATHA REINHERDT. Ele, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, nascido aos sete de janeiro de um mil novecentos e noventa e quatro (07/01/1994), profissão bombeiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente à Rua Apiacá, 177, Jardim América, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de ANTONIO CARLOS CESARIO POLI e de dona ERENILDA CARDOSO POLI. Ela, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, nascida aos  treze de janeiro de um mil novecentos e noventa e cinco (13/01/1995), profissão do lar, estado civil solteira, domiciliada e residente à Rua Apiacá, 177, Jardim América, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de de dona HERIKA REINHERDT.

02 – ADÃO JOSÉ PEREIRA DE CASTRO e JANAINE ROSECLÉA DA SILVA. Ele, natural de Taquaritinga, Estado de São Paulo, nascido aos dez de outubro de um mil novecentos e setenta e cinco (10/10/1975), profissão operador de máquinas, estado civil divorciado, domiciliado e residente à Rua Shinzu Kunyoshi, 110, Mário Covas, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filho de DOVAIL PEREIRA DE CASTRO e de dona ANA CLEUZA RAMOS DE CASTRO. Ela, natural de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, nascida aos  vinte e três de janeiro de um mil novecentos e setenta e quatro (23/01/1974), profissão, estado civil solteira, domiciliada e residente à, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, filha de de dona ABIGAIL DA SILVA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Edital a ser afixado nesta Serventia.

Osvaldo Cruz-SP, 10 de fevereiro de 2025.

Micaela Zegobia Sevilha Pires
Oficial Substituta

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.