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17 reeducandos não retornam para a Penitenciária de Osvaldo Cruz após benefício da ‘Saidinha’ de Natal

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Após a saída temporária concedida de 23 de dezembro de 2024 até 03 de janeiro de 2025 para 779 reeducandos da Penitenciária de Osvaldo Cruz, 17 deles não retornaram e são considerados foragidos.

A informação foi confirmada pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) para a reportagem do Portal Metrópole de Notícias.

Ainda de acordo com a pasta estadual, o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.

O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 779 reeducandos na cidade de Osvaldo Cruz, sendo que 17 não retornaram, ou seja, 2,18%.

A SAP salientou que é importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

Outras Penitenciárias da região

Em Pracinha, o Poder Judiciário autorizou a saída de 24 reeducandos e todos retornaram. Em Lucélia autorizaram a saída de 164 reeducandos, sendo que 2 não retornaram. Em Pacaembu autorizaram a saída de 724 reeducandos, sendo que 32 não retornaram. Em Flórida Paulista autorizaram a saída de 20 reeducandos e todos retornaram. Em Tupi Paulista autorizaram a saída de 52 reeducandos e todos retornaram. Em Junqueirópolis autorizaram a saída de 46 reeducandos e 1 não retornou. Em Dracena autorizaram a saída de 28 reeducandos e 1 não retornou.

Sobre a ‘Saidinha’

Atualmente, o direito à “saidinha” é destinado apenas aos presos em regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, caso sejam réu primário, e 1/4 em caso de reincidência.

Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias, para depois requisitar o benefício.

A medida faz parte do cumprimento da lei de execuções penais, criada em 1984, que prevê que os detentos em regime semiaberto, tem direito a cinco saídas ao ano. Cada saidinha tem duração de sete dias.

O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.

Fonte: Metrópole FM
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