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SPPREV retoma obrigatoriedade do recadastramento para aposentados e pensionistas

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Em publicação divulgada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira, 26 de agosto (veja íntegra abaixo), a São Paulo Previdência disciplina a retomada da obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares.

A ação terá início a partir de setembro para os aniversariantes do mês e também para os de maio que não foram recadastrados.

Veja abaixo o cronograma, conforme explicitado na Portaria:

Ü Deverão se recadastrar no mês de setembro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de maio não recadastrados em 2021;

Ü Deverão se recadastrar no mês de outubro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de junho não recadastrados em 2021;

Ü Deverão se recadastrar no mês de novembro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de julho não recadastrados em 2021;

Ü Deverão se recadastrar no mês de dezembro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de agosto não recadastrados em 2021;

 

Todos os aposentados e pensionistas devem ficar atentos pois o não recadastramento provocará a suspensão do pagamento dos benefícios.

 

 

Portaria SPPREV nº 157, 25 de agosto de 2021

 

Disciplina a retomada da obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência no ano de 2021.

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, no uso de sua competência,

CONSIDERANDO as normas dos Decretos Estaduais nº 65.897 e 65.924 ambos de 2021, que mantêm o monitoramento da capacidade de resposta do sistema de Saúde do Estado, mediante análise periódica dos números de novas internações e óbitos por Covid-19, Considerando a evolução das ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 no Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Portaria SPPREV nº 261/2020, com o retorno da obrigatoriedade do recadastramento no ano de 2021 no âmbito da SPPREV, nos moldes da Portaria SPPREV nº 259, de 18/12/2020. DECIDE:

Art. 1º – Retomar a obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência, na forma da Portaria SPPREV nº 259, de 18/12/2020, combinada com as regras desta portaria.

  • 1º – Deverão se recadastrar no mês de setembro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de maio não recadastrados em 2021;
  • 2º – Deverão se recadastrar no mês de outubro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de junho não recadastrados em 2021; §

3º – Deverão se recadastrar no mês de novembro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de julho não recadastrados em 2021;

  • 4º – Deverão se recadastrar no mês de dezembro de 2021 os aniversariantes do mês, bem como os aniversariantes de agosto não recadastrados em 2021

Art. 3º – Deverão ser obedecidas as regras sanitárias e os demais regulamentos estaduais e municipais.

Art. 4º – A não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria 259, de 18/12/2020 e na presente norma ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 2021, gerando efeitos a partir desta data.

 

 

Grito dos Excluídos: FORA BOLSONARO

Como em todos os anos, no próximo dia 07 de Setembro, ocorrerão atos em defesa da democracia e dos direitos da classe trabalhadora, contra o autoritarismo de Jair Bolsonaro.

Várias regiões no Estado farão manifestação. Na Capital, diferente da informação divulgada no Boletim APEOESP Informa Urgente 108, o ato acontecerá às 14h no Vale do Anhangabaú.

Importante que todos os professores e professoras que já tenham recebido a vacina e com todos os cuidados sanitários necessários participem das manifestações.

 

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 110/2021)

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