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Sobre a jornada e hora de trabalho do docente readaptado

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A APEOESP tem recebidos dos professores e professoras readaptados uma série de questionamentos sobre a Jornada de Trabalho e a duração da hora de trabalho. Neste sentido, a Secretaria de Legislação e Defesa do Associado esclarece sobre o assunto:

De acordo com o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o estatuto do Magistério
Paulista, “O docente readaptado, que permanecer prestando serviços em unidades escolares, ficará sujeito à Jornada de Trabalho Docente na qual estiver incluído, fazendo jus, ainda, à carga suplementar de trabalho docente que prestava no momento da readaptação, podendo também, optar pela média da carga horária dos últimos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores a sua readaptação.”

Importante lembrar que, fixada a carga horária pela qual será remunerado, e que consequentemente deverá cumprir quando da readaptação,
não poderá haver alteração durante todo o período em que permanecer
readaptado.

Pergunta recorrente: qual a duração da hora de trabalho do docente readaptado?

De acordo com o disposto no parágrafo 5º do artigo 6º da Resolução SE nº 9, de 31/01/2018, “O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, excluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico de Local de Livre Escolha – ATPL, em conformidade com seus pares docentes.

Lembramos que a duração da aula posteriormente à Resolução citada, passou a ser de 45 (quarenta em cinco) minutos, e, consequentemente, a duração da hora do docente readaptado passou a ser também de 45 (quarenta e cinco) minutos – duração esta confirmada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação através de e-mail, em consulta feita pela APEOESP.

Por fim cumpre alertar os docentes readaptados que estiverem cumprindo carga horária diferente da estabelecida a procurar o jurídico da subsede da APEOESP da sua região, para orientação e providências.

Exemplo de cálculo:
Jornada Ampliada de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) Atividades com interação com estudantes;
b) 7 (sete) Atividades Pedagógicas, de Caráter Formativo;
c) 14 (quatorze) Atividades Pedagógicas Diversificadas;
Horas a serem cumpridas na unidade escolar pelo docente readaptado:
32 (atividades com interação com alunos)
7 (atividades pedagógicas, de caráter formativo)
39
39 x 45 (duração da aula) = 1.755
1.755 : 60 (hora relógio) = 29,25
Conclusão: Horas a serem cumpridas na unidade escolar: 29h15

 

Fonte: APEOESP (Informa Urgente 080/2024)

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