Ligue-se a nós

Destaque

Servidores da Fundação Casa realizam greve parcial em Irapuru e Presidente Bernardes

Publicado

no

Trabalhadores das unidades da Fundação Casa realizam nesta quinta-feira (17) uma paralisação parcial das atividades. Atendendo à determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), os servidores devem manter 70% de seu quadro funcional em atividade durante a mobilização. Oficiais de Justiça do TRT farão vistoria nos centros socioeducativos para conferir o cumprimento da liminar.

No Oeste Paulista há unidades da Fundação Casa em Irapuru e em Presidente Bernardes.

Responsável pela execução das medidas socioeducativas no Estado de São Paulo, a instituição presta um serviço classificado como de caráter essencial e não pode ter seu funcionamento interrompido.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo (Sitsesp), informou que a “administração da Fundação Casa não teve respeito à pandemia, colocando em risco a vida de funcionários e menores”.

“Fecharam diversas unidades e transferiram arbitrariamente vários funcionários. Se recusaram a dar reajuste no salário, com a inflação disparando e corroendo os salários. Estão querendo retirar direitos, como o vale-refeição, em plena pandemia”, diz o sindicato da categoria.

Foi citado pelo Sitsesp que a administração “condenou” a greve, que é “direitos dos servidores para se defender”.

“A greve é um instrumento legítimo, constitucional e um direito inalienável dos trabalhadores”, destaca.

O Sitsesp também esclarece “que houve boa fé do sindicato e dos servidores, que aguardam desde março, data base da categoria, uma solução para o conflito”.

“Além de negociações, houve conciliações no TRT, com a presença do Ministério Público, na tentativa de resolver o conflito pacificamente. O sindicato se colocou favorável à proposta apresentada pelo TRT e MP, mas a Fundação Casa se demonstrou intransigente e se recusou a aceitar o acordo proposto na conciliação. Frente a isso, não houve outra saída aos servidores a não ser exercer seu direito de greve”, afirma o sindicato.

Ainda foi afirmado pelo sindicato que “os servidores se comprometem a encerrar a greve tão logo a Fundação Casa aceite a proposta de conciliação do TRT”.

Determinações

Em nota, a Fundação Casa explicou que devido ao caráter essencial do serviço prestado pela instituição, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que os agentes de apoio socioeducativo, agentes educacionais, assistentes sociais, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, pedagogos, psicólogos, profissionais de educação física e agentes de apoio operacional devem continuar em atividade no percentual mínimo de 70%.

O julgamento do dissídio coletivo está marcado a próxima quarta-feira (23), ocasião em que os pleitos serão analisados pela Justiça do Trabalho.

Ainda em nota, a Fundação Casa afirmou que “lamenta a intransigência do Sitsesp”, entidade sindical que representa parte dos servidores da instituição, “pela decisão de implementar um movimento de greve em plena pandemia de Covid-19”.

“A Fundação destaca que, durante todo período da pandemia de Covid-19, nunca houve atraso ou suspensão nos pagamentos e nos benefícios (vale-refeição, alimentação e convênio médico), e todos empregos foram mantidos. Essa é uma situação completamente oposta ao do restante da população, que atualmente sofre com uma grave crise econômica causada pela pandemia”, declarou.

A instituição ainda reforçou “que sempre esteve aberta ao diálogo com o sindicato e que realizou inúmeras reuniões com o propósito de chegar a um acordo”.

 

 

 

 

Fonte: G1

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.