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Saiba como o PROCON pode te ajudar a contestar conta de luz que veio muito alta
O Procon-SP vai revisar contas de luz que tiveram aumento a partir de 30% nos meses de abril, maio e junho.
Desde março, as distribuidoras de energia estão autorizadas a fazer a cobrança mensal pela média dos últimos 12 meses ou por autoleitura. As modalidades foram permitidas para diminuir a circulação dos profissionais que fazem a medição e, logo, evitar a propagação do novo coronavírus.
Para quem se sentiu prejudicado, o órgão orienta que seja feita reclamação nos canais indicados. Cada conta será auditada e, após análise, nova fatura deverá ser emitida com o valor correto e nova data de vencimento.
Após a reclamação, é preciso aguardar o resultado da análise para, só então, efetuar o pagamento da conta, explica o Procon.
Se a conta já tiver sido paga e o consumidor não concordar com o valor, o órgão diz que também é preciso registrar a reclamação. Após a análise, se ficar constatado o aumento indevido, o valor deverá ser abatido nas faturas seguintes.
Cobrança abusiva: o que fazer?
A partir do início da pandemia do novo coronavírus, em março, a Aneel (agência reguladora) autorizou que as distribuidoras de energia fizessem a cobrança mensal pela média dos últimos 12 meses.
O problema é que muitos consumidores queixam-se de estarem sendo cobrados valores muito acima do que é normalmente cobrado.
Para quem avalia que a cobrança está acima da média:
– Se você ainda não pagou a conta:
1- Separar a conta questionada e as faturas dos meses anteriores e digitalizar ou tirar foto dos documentos
2- Registrar a reclamação nos canais do Procon:
Site: https://www.procon.sp.gov.br/
Aplicativo: Procon-SP (disponível gratuitamente para Android e iOS)
Dúvidas: telefone 151 (de segunda a sexta, das 8h às 17h)
3- A conta será auditada e, após análise, nova fatura será emitida com nova data de vencimento e o valor correto, se for confirmada falha
4- Feito o registro da reclamação nos canais do Procon-SP, o consumidor deve aguardar o resultado da análise para, só então, efetuar o pagamento da conta
5- O pagamento em nova data, mesmo se o valor estiver correto, não deverá ter cobrança de juros e poderá ser parcelado em até 10 vezes no boleto ou em até 12 vezes no cartão de crédito.
– Se você já pagou a conta:
1- Se o consumidor já efetuou o pagamento, mas não concorda com o valor, deve registrar reclamação da mesma forma
2- Após a análise, se ficar constatado o aumento indevido, o valor será abatido nas próximas faturas
Fonte: Agora