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Produtores rurais devem fazer a declaração acessória da DIPAM junto ao Estado

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Mais uma vez estamos no período da declaração assessória da DIPAM, que ocorre todos os anos.

A reportagem do Portal de Notícias ouviu Paulo Tripoloni, Diretor do Setor de Fiscalização da Prefeitura, que explicou o que é a DIPAM. “DIPAM é a Declaração do Índice de Participação para os Municípios, no qual os produtores rurais têm por obrigação assessória estar fazendo essa entrega junto a Secretaria da Fazenda, do Estado de São Paulo. Como os municípios têm interesse nessa participação, Osvaldo Cruz disponibiliza uma funcionária para fazer gratuitamente esse trabalho de preenchimento e apresentação do documento chamado DIPAM. Todos os produtores rurais, parceiros, meeiros que tenha a inscrição do produtor rural e emitem nota fiscal, e a declaração é referente ao ano de 2024. São levantados esses dados para serem efetivados, ou seja, montar um índice para podermos ter o retorno de ICMS em 2026.”, disse.

O Setor de Fiscalização disponibiliza uma funcionária para fazer o preenchimento da DIPAM, porém, se o produtor tiver um contador particular ele também poderá fazer o trabalho.

Lembrando que quem não fizer a declaração corre o risco de ser até multado pelo estado que é o responsável pela DIPAM. “Trata-se como já dissemos, é uma declaração assessória do estado e não do município. Estamos agora no prazo normal de declaração da DIPAM, que vai até outubro, quando entra a fase recursal, mas pedimos aos produtores que o façam o quanto antes.”, concluiu o Diretor de Fiscalização Paulo Tripoloni.

 

 

Fonte: Metrópole FM

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