Geral
Prefeitura de Rinópolis diz que Sorvetto não cumpriu com encargos assumidos na doação do prédio
A Prefeitura de Rinópolis se manifestou pela primeira vez sobre a polêmica que envolve a desocupação do prédio da Sorvetto (LEIA AQUI).
Em nota, a Prefeitura de Rinópolis diz que a empresa não teria cumprido com os encargos estabelecidos, quando da assinatura do termo de Doação do prédio, em 2008.
Além disso, na mesma nota, a Prefeitura diz que a notificação extrajudicial endereçada à empresa, visa o cumprimento de uma decisão Judicial.
Confira o comunicado da Prefeitura de Rinópolis:
Sobre os fatos envolvendo a empresa Sorvetto a Prefeitura de Rinópolis tem a esclarecer o seguinte:
1 – A empresa Sorvetto recebeu em DOAÇÃO COM ENCARGOS, no ano de 2008 (Lei n.° 1.570/2008), o prédio do Município, situado na Avenida Rinópolis, 263.
2 – Os encargos assumidos pela empresa, para o período de 10 anos, eram:
- Aumento do número de funcionários para 50;
- Instalação da indústria no local;
- Não encerrar as atividades previstas no local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos;
- Não paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada;
- Não transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades da Lei;
- Não sonegação fiscal e não deixar de recolher os encargos tributários decorrentes das atividades da empresa.
3 – Como o prazo estava se encerrando, foi solicitado em 23 de abril de 2018, que a empresa enviasse a documentação comprobatória do cumprimento dos encargos, o que foi enviado pela empresa à Prefeitura. Após análise da documentação foi constatado que a empresa não cumpriu com o acordado à época da doação, ou seja:
- A empresa somente gerou 10 empregos formais;
- Não instalou a indústria de sorvetes no local cedido (2008) até a data do ajuizamento da ação (2018);
- Utilizou do local apenas como depósito de materiais e escritório;
- Como consta do processo judicial, o balanço de 2017, último fornecido pela empresa ao Município, mostra o alto grau de endividamento da empresa.
4 – Devido aos fatos foi editado o Decreto Municipal n.° 2.868/2018, que determinava a recondução do imóvel para a administração municipal.
5 – A PRÓPRIA EMPRESA não satisfeita com o Decreto, impetrou ação judicial n. 1008680- 59.2018.8.26.0637, que tramitou junto a 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã, sendo a mesma julgada improcedente, tanto em primeira quanto em segunda instância, já tendo seu trânsito em julgado, dando ganho de causa a Prefeitura.
6 – Com o julgamento o imóvel deverá ser reconduzido à administração municipal.
7 – Cumpre ressaltar que a notificação extrajudicial endereçada à empresa, visa apenas o CUMPRIMENTO de uma decisão judicial, ou seja, caso o Município não cumpra a decisão, poderá sofrer punições.
