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Portaria que suspende abono de permanência para cargos em extinção é ilegal
A Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo publicou a Portaria SGGD/SGP Nº 2/2025, a qual determina que os ocupantes de cargos que serão extintos na vacância não possuem direito de receber abono de permanência. Para tanto, de acordo com a Portaria, a SEDUC se baseia no disposto no item 1, do § 6º, do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, incluído pela Lei Complementar nº 1.361/2021, combinado com o parágrafo único do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.361/2021.
Ocorre, entretanto, que a legislação citada não dá embasamento para o que está determinado na citada Portaria.
O abono de permanência existe para que a administração mantenha em seus quadros bons profissionais que poderiam estar aposentados. Pois bem, há casos de cargos públicos, que, por necessidade do Estado, seja por força da elaboração de novo plano de carreira, seja por outro motivo, em que há alteração de nomenclatura de um ou mais cargos, porém, a função permanece existindo. Nesse caso, interessa ao Estado a permanência do servidor na ativa, mantendo-se na função, no novo cargo, evitando-se que passe à condição de aposentado.
Esse é o caso, por exemplo, dos antigos professores admitidos pela Lei 500/74, que passaram a ser contratados com base na Lei Complementar 1093/2009, com nova nomenclatura. Desta forma, mesmo com a alteração, permaneceram em atividade, em vez de serem aposentados.
A intenção da LC 1.361/2021 é, ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade de se garantir que os servidores que permanecem exercendo suas funções, ainda que ocupando cargo com nova nomenclatura, mantenham-se na ativa, também reconhecer que algumas tarefas podem ter caído em desuso, fazendo com que não seja mais imprescindível que se mantenham na ativa servidores que, por exemplo, exerciam a função de datilógrafos, tecnologia praticamente extinta.
Considerando a nova situação criada pela Portaria do governo do Estado, a APEOESP recorrerá ao Poder Judiciário para a sua anulação, assim como temos conhecimento de que a Deputada Estadual Professora Bebel, Segunda Presidenta do nosso Sindicato, protocolou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) no mesmo sentido.
Confira a íntegra em https://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-53-portaria-que-suspende-abono-de-permanencia-para-cargos-em-extincao-e-ilegal/
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 53/2025)