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Polícia Científica realiza cadastro de perfis genéticos de parentes de desaparecidos

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A Polícia Científica do Estado de São Paulo iniciou nesta semana o agendamento para cadastro de perfis genéticos de parentes de pessoas desaparecidas. Um mutirão para coleta de DNA será realizado ao longo da próxima semana em todo território paulista.

A medida faz parte de uma campanha nacional, lançada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no último dia 25 de maio, para estimular familiares de pessoas desaparecidas a doarem DNA para compor o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG).

Somente em território paulista, no ano passado, foram registrados 18.909 desaparecimentos e 16.317 encontros de pessoas. Em 2019, foram 18.913 e 15.069, respectivamente. Neste ano, até o momento, foram mais de 6,4 mil desaparecimentos e 5,5 mil encontros.

O empenho e a integração entre os órgãos que atuam nessa área, aliado às novas tecnologias, tem ajudado a reduzir a espera e acabar com a angústia das famílias.

Coleta de material

A coleta do material será realizada entre os dias 14 e 18 de junho. Parentes de pessoas desaparecidas deverão agendar o atendimento antes de comparecer ao local indicado por cada uma das Secretarias de Segurança Pública Estaduais, nas 27 Unidades da Federação, onde fornecerão dados pessoais e DNA.

O procedimento, que é voluntário, indolor e precedido da assinatura de um Termo de Consentimento, deve ser feito preferencialmente de familiares em primeiro grau da pessoa desaparecida. O material não será usado para nenhum outro fim, além da identificação do parente desaparecido.

“Esse material será encaminhado ao laboratório do Instituto de Criminalística da Polícia Científica, onde será obtido um perfil genético desse familiar, sendo inserido no sistema que faz a busca para verificar se existem familiares do indivíduo cadastrados nesse banco”, explicou a diretora do núcleo de biologia e bioquímica do IC de São Paulo, Ana Claudia Pacheco.

Essa busca é nacional, então a pessoa que faz a coleta terá seu DNA comparado nos demais estados do Brasil. Inclusive pode ser informado ao familiar se o seu DNA é compatível com o de alguma pessoa que já tenha falecido sem ser identificada.

Cadastro e locais de coleta

O sistema de agendamento para cadastro de perfis genéticos de familiares de pessoas desaparecidas, adequa-se à Lei 13.812/19, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e também cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

O cadastro será composto de informações públicas, de livre acesso por meio da internet, banco de informações sigilosas, destinado aos órgãos de segurança pública, e também um banco de informações sobre dados genéticos e não genéticos das pessoas desaparecidas e de seus familiares.

Em São Paulo, o agendamento é realizado por meio do site da Polícia Científica. Em razão da pandemia, é preciso agendar o atendimento antes de seguir para um dos locais de coleta nos seguintes endereços:

IML Centro

Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 600 – São Paulo

IML Sul

R. Irmã Gabriela, 42 – São Paulo

IML Santo André

Av. Príncipe de Gales, 821

IML Americana

Av. Ângelo Pascote, 90

IML Araçatuba

R. Jordano Gotardi, 482

IML Araraquara

R. Martinho Gerhard Rolfsen, 939

IML Bauru

R. Pascoal Luciano, 374

IML Campinas

R. Barão de Parnaíba, 300

IML Praia Grande

R. José Júlio Martins Batista, 225

IML Presidente Prudente

R. Dário Machado de Campos, 285

IML Ribeirão Preto

R. São Sebastião, 1339

IML São José do Rio Preto

R. Dr. Prisciliano Pinto, 1320

IML São José dos Campos

Av. Pres. Juscelino Kubtischek, 7575

IML Sorocaba

R. Comendador Abílio Soares, 380

Registros de desaparecimentos e atuação de polícia judiciária

A Polícia Civil adota imediatamente todas as providências referentes à investigação de desaparecimento, após o registro do boletim de ocorrência, que inclusive pode ser feito pela Delegacia Eletrônica.

Depois da comunicação, a delegacia instaura o Procedimento de Investigação de Desaparecimento (PID) ou o Inquérito Policial, caso haja indício de crime ou em virtude da condição do desaparecido – criança (até 12 anos), adolescentes ou de pessoas incapazes.

Simultaneamente, a autoridade policial insere a fotografia da vítima nos sistemas do Estado, realiza pesquisas no banco de dados da Polícia Civil e de outros órgãos ou estabelecimentos vinculados; comunica à Polícia Federal e outros órgãos que possam auxiliar na localização.

 

 

 

Fonte: Siga Mais

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