APEOESP
Novas regras da SEDUC tentam descumprir liminar conquistada pela APEOESP
Como informamos no Boletim APEOESP Informa Urgente n° 100, nosso Sindicato conquistou liminar junto ao Núcleo 4.0 de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo que as Resoluções SEDUC nº 95/2024 e nº 132/2025 restringem a vida funcional dos docentes, computando como inassiduidade faltas e afastamentos considerados efetivo exercício pela legislação vigente.
Assim, essas faltas e afastamentos não podem mais ser obstáculos para ampliação de jornada, credenciamento no Programa de Ensino Integral (PEI) ou à própria classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas.
A Resolução SEDUC nº 143/2025, de 24 de novembro, formalmente promove alterações na Resolução nº 132/2025, aparentemente em cumprimento à ordem judicial, retirando a menção expressa ao requisito de “frequência mínima de 90%” para fins de ampliação de jornada ou credenciamento.
No entanto, esse atendimento é apenas superficial, uma vez que a resolução introduz, em substituição ao critério suspenso, um novo requisito: a necessidade de “atingimento de resultado satisfatório no processo de Avaliação de Desempenho”.
Ressaltamos que a “Avaliação de Desempenho”, tal como operacionalizada, é construída a partir da mesma matriz que embasava o critério de frequência mínima, reintroduzindo, por via indireta, o mesmo obstáculo jurídico e funcional suspenso pelo TJSP.
Portanto, com nomenclatura distinta, o efeito concreto gerado é que docentes que exerceram licença-maternidade, licença-saúde, licença para acompanhamento de familiar, afastamento por acidente de trabalho, bem como aqueles que estiveram alocados em postos de trabalho fora da sala de aula ou em substituições temporárias, permanecem impedidos de preencher o requisito de avaliação “satisfatória”.
Isso porque não foram avaliados, ou porque sua avaliação é necessariamente impactada pelos períodos de afastamento — ainda que tais afastamentos sejam integralmente amparados pela legislação e reconhecidos como efetivo exercício.
Desta forma, a APEOESP tomará as providências cabíveis e nesta sexta-feira, 28 de novembro, divulgaremos informações mais concretas.
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 104/2025)
