Osvaldo Cruz
MP recebe denúncia e vai abrir inquérito para apurar nomeação do filho de Vera Morena para secretário
O Ministério Público local (MP) recebeu denúncia e vai abrir inquérito para apurar a nomeação de Renê Miguel Gomes Filho, filho da prefeita Vera Morena, no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento de Osvaldo Cruz.
A informação foi confirmada ontem (10) pela Rádio Metrópole.
O inquérito civil do Ministério serve, neste caso, para investigar a denúncia. Com as informações, a promotoria pode fazer a denúncia. Se o juiz acatar, a prefeita pode virar réu no processo.
Nota Oficial
Pela primeira veze desde a nomeação, a Prefeitura de Osvaldo Cruz se manifestou sobre a nomeação de Renê Gomes.
Através de nota, o município reforça a Súmula Vinculante 13 do STF e, esclarece que, somente haverá nepotismo cruzado se o prefeito, o vice-prefeito ou o secretário municipal empregar familiar de determinado vereador como retribuição deste ter empregado seu parente.
Leia a nota na íntegra:
O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 13, assentou que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Trata-se, referida Súmula, do denominado “nepotismo”, o qual é proibido no âmbito da Administração Pública, podendo consistir na prática de atos de improbidade administrativa e violação de Princípios da Administração.
Todavia, na maioria dos casos o que se tem visto na prática são abusos de uma interpretação extensiva das restrições contidas na Súmula Vinculante n° 13, a exemplo da inadequada caracterização do nepotismo cruzado, mesmo quando não há reciprocidade de nomeação de parentes em Poderes distintos.
Cumpre esclarecer que somente haverá nepotismo cruzado se o prefeito, o vice-prefeito ou o secretário municipal empregar familiar de determinado vereador como retribuição deste ter empregado seu parente. Caso contrário, não havendo reciprocidade, não há nepotismo. Assim, a autoridade pode nomear parente da autoridade de outro Poder, sem que o ato constitua favoritismo.
Desta forma, não é possível abranger todas as hipóteses da realidade, já que existem peculiaridades em que só pode examinar a existência de nepotismo a partir do caso específico.
Neste cenário, percebe-se que a aplicação inadequada da referida súmula tem criado empecilhos à eficiência administrativa no desenvolvimento das políticas públicas, sobretudo, nos municípios.
Por isso, “o Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 aos cargos de natureza política, que é o caso dos secretários municipais ou estaduais” [Rcl 29.099, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 4-4-2018, DJE 66 de 9-4-2018.].
No caso de OSVALDO CRUZ, a Prefeita nomeou o filho, Renê Miguel Gomes Filho, para exercer cargo em comissão de natureza política, qual seja o de Secretário Municipal de Desenvolvimento. Esta Secretaria e seu respectivo cargo foi criado pelo então Prefeito Wilson Aparecido Pigozzi, pela Lei Municipal nº 2.508 de 10 de Abril de 2006.
Esclarece que o nomeado, Renê Miguel Gomes Filho, possui graduação em ensino superior em Administração concluída em 2013 e encontra-se cursando Gestão Hospitalar em nível de especialização Lato sensu. Outrossim, além de qualificação técnica pertinente ao cargo, se trata de pessoa com notória idoneidade moral e de ilibada reputação para o exercício do cargo.
Assim, não se vislumbrou na tomada do ato administrativo em questão quaisquer indícios de infringência ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e legislação.
É a Nota.