Ligue-se a nós

Osvaldo Cruz

MP recebe denúncia e vai abrir inquérito para apurar nomeação do filho de Vera Morena para secretário

Publicado

no

O Ministério Público local (MP) recebeu denúncia e vai abrir inquérito para apurar a nomeação de Renê Miguel Gomes Filho, filho da prefeita Vera Morena, no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento de Osvaldo Cruz.

A informação foi confirmada ontem (10) pela Rádio Metrópole.

O inquérito civil do Ministério serve, neste caso, para investigar a denúncia. Com as informações, a promotoria pode fazer a denúncia. Se o juiz acatar, a prefeita pode virar réu no processo.

Nota Oficial

Pela primeira veze desde a nomeação, a Prefeitura de Osvaldo Cruz se manifestou sobre a nomeação de Renê Gomes.

Através de nota, o município reforça a Súmula Vinculante 13 do STF e, esclarece que, somente haverá nepotismo cruzado se o prefeito, o vice-prefeito ou o secretário municipal empregar familiar de determinado vereador como retribuição deste ter empregado seu parente.

Leia a nota na íntegra:

O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 13, assentou que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Trata-se, referida Súmula, do denominado “nepotismo”, o qual é proibido no âmbito da Administração Pública, podendo consistir na prática de atos de improbidade administrativa e violação de Princípios da Administração.

Todavia, na maioria dos casos o que se tem visto na prática são abusos de uma interpretação extensiva das restrições contidas na Súmula Vinculante n° 13, a exemplo da inadequada caracterização do nepotismo cruzado, mesmo quando não há reciprocidade de nomeação de parentes em Poderes distintos.

Cumpre esclarecer que somente haverá nepotismo cruzado se o prefeito, o vice-prefeito ou o secretário municipal empregar familiar de determinado vereador como retribuição deste ter empregado seu parente. Caso contrário, não havendo reciprocidade, não há nepotismo. Assim, a autoridade pode nomear parente da autoridade de outro Poder, sem que o ato constitua favoritismo.

Desta forma, não é possível abranger todas as hipóteses da realidade, já que existem peculiaridades em que só pode examinar a existência de nepotismo a partir do caso específico.

Neste cenário, percebe-se que a aplicação inadequada da referida súmula tem criado empecilhos à eficiência administrativa no desenvolvimento das políticas públicas, sobretudo, nos municípios.

Por isso, “o Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 aos cargos de natureza política, que é o caso dos secretários municipais ou estaduais” [Rcl 29.099, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 4-4-2018, DJE 66 de 9-4-2018.].

No caso de OSVALDO CRUZ, a Prefeita nomeou o filho, Renê Miguel Gomes Filho, para exercer cargo em comissão de natureza política, qual seja o de Secretário Municipal de Desenvolvimento. Esta Secretaria e seu respectivo cargo foi criado pelo então Prefeito Wilson Aparecido Pigozzi, pela Lei Municipal nº 2.508 de 10 de Abril de 2006.

Esclarece que o nomeado, Renê Miguel Gomes Filho, possui graduação em ensino superior em Administração concluída em 2013 e encontra-se cursando Gestão Hospitalar em nível de especialização Lato sensu. Outrossim, além de qualificação técnica pertinente ao cargo, se trata de pessoa com notória idoneidade moral e de ilibada reputação para o exercício do cargo.

Assim, não se vislumbrou na tomada do ato administrativo em questão quaisquer indícios de infringência ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e legislação.

É a Nota.

Continuar Lendo
Publicidade
Clique para comentar

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.